Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 879, de 13 de dezembro de 1956
Nº 879/1956
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Estado e estabelece um plano de benefícios complementares, adotando, para isso, medidas financeiras e administrativas, inclusive de alteração das tabelas explicativas da Receita e dá outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1
2
Revogado pelo art. 8º da Lei nº 996, de 08 de janeiro de 1958 .
Revogado pelo art. 8º da Lei nº 996, de 08 de janeiro de 1958 .
CAPÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES
SEÇÃO I
DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO MONTEPIO
SEÇÃO II
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO
SEÇÃO III
DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
SEÇÃO IV
DO AUXÍLIO PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ABASTECIMENTO
SEÇÃO V
DO AUXÍLIO PARA RECREAÇÃO E FÉRIAS
SEÇÃO VI
DAS FACILIDADES PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS FINANCEIRAS E ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
DAS MEDIDAS FINANCEIRAS
"Será cobrado pelo dobro da alíquota, o imposto devido pelo contribuinte eventual, assim definido no parágrafo 3º do artigo 46 da mencionada Lei ".
"Na fiscalização do imposto devido por venda de gado de qualquer espécie, será procedida a apreensão de cabeças, em número que bastem ao pagamento do imposto e multa, salvo se for feito depósito, em dinheiro, de quantia equivalente".
SEÇÃO II
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1
Diretor de Departamento
Símbolo
CC - 7
2
Diretores de Divisão
Símbolo
FG-6
2
Inspetores Fiscais Distritais
Símbolo
FG-5
15
Inspetores Fiscais Regionais
Símbolo
FG-5
1
Inspetor Chefe de Avaliação de Imóveis
Símbolo
FG-5
1
Assessor Jurídico do I.A.I.
Símbolo
FG-4
5
Avaliadores de Imóveis
Símbolo
FG-4
2
Chefes de Postos Fiscais sediados fora do Estado
Símbolo
FG-4
1
Chefe de Seção de Documentário Fiscal
Símbolo
FG-3
1
Diretor de Divisão de Fiscalização de Rendas
Símbolo
CC - 6
1
Diretor da mesma Divisão
Símbolo
FG-6
1
Chefe de Seção de Controle de Fiscalização da Capital
Símbolo
FG-3
1
Chefe da Seção de C. F. Interior
Símbolo
FG-3
14
Inspetores Regionais
Símbolo
FG-3
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de l956.
ANTONIO BALBINO
Governador
Júlio Izidro Gadêlha
Edgard Pitangueira
Lafayette Coutinho
Josaphat Borges
Jayme Guimarães
Aloysio Short
Gorgonio Araújo
PARTE VARIÁVEL – Incidência:
1
2
3
4
1
a
b
c
2
1
2
3
I
C
a
b
c
d
e
1
2
I
II
III
IV
a
b
I
II
III
IV
I
II
1
ONDE SE LÊ:
servividores,
LEIA-SE : servidores.
ONDE SE LÊ: art. 7º,
LEIA-SE: Art. 47.
ONDE SE LÊ: Divisão,
LEIA-SE: Departamento.
No Parágrafo Único, do art. 36,
ONDE SE LÊ: O Inspetoria,
LEIA-SE: A Inspetoria.
No Art. 40,
ONDE SE LÊ: onde miléssimos,
LEIA-SE: onze miléssimos.
ONDE SE LÊ: para,
LEIA-SE: passa.
ONDE SE LÊ: anuis,
LEIA-SE: anuais.
ONDE SE LÊ: e,
LEIA-SE: a. Linha 4ª,
ONDE SE LÊ: convêio,
LEIA-SE: convênio.
No art. 55,
LEIA-SE:
"Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de onze milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$11.400.000,00) destinado a custear as despesas necessárias com a reaparelhagem, construção e instalação de Inspetorias Gerais de Fazenda, Distritais e Regionais, Postos Fiscais, Recebedorias, Coletorias e Agências Arrecadadoras na capital e no Interior do Estado, servindo de recurso legal para o processamento do mesmo a anulação de igual importância, não aplicada até aqui e constante do orçamento vigente, aprovado pela Lei nº 775, de 10 -12 - 55 (verbas 403 - 2 - I - 11 Cr$10.000.000,00 e 404 - 2 - I - 11, 12, 13 e 14 - Cr$1.400.000,00).
No art. 57,
ONDE SE LÊ: órgãos Autonômo,
LEIA-SE: Órgãos Autônomos.
Tabela nº 3, no tópico nº 4 - Arrematação,
ONDE SE LÊ: arrecadação,
LEIA-SE: arrematação.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 2321, de 11 de abril de 1966
- Lei Estadual da Bahia nº 2252, de 7 de dezembro de 1965
- Lei Estadual da Bahia nº 2123, de 9 de janeiro de 1965
- Lei Estadual da Bahia nº 1574, de 13 de dezembro de 1961
- Lei Estadual da Bahia nº 1306, de 31 de agosto de 1960
- Lei Estadual da Bahia nº 996, de 8 de janeiro de 1958
- Lei Estadual da Bahia nº 689, de 28 de dezembro de 1954
- Lei Estadual da Bahia nº 502, de 27 de novembro de 1952