Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 775, de 10 de dezembro de 1955
Nº 775/1955
Orça a Receita e fixa a Despesa de Estado para o exercício de 1956.
O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Códigos
Designação da
Efetivo
Mutações
TOTAL
Local
Geral
Receita
Patrimoniais
RECEITA ORDINÁRIA
0.11.1
Imposto Territoriais
50.000.000,00
0.13.1
Transmissão de Propriedade "Causa Mortis"
25.000.000,00
0.14.1
Transmissão de Propriedade Imóvel "Inter Vivos"
65.000.000,00
0.15.2
Vendas e Consignações
1.100.000,000,00
0.16.2
Exportação
300.000.000,00
0.19.7
Selo
7.000.000,00
0.29.7
Adicional de 0,5% (Art. 6º da Lei 16 de 5.12.47)
6.200.000,00
Total impostos
1.553.200.000,00
1.553.200.000,00
1.13.4
Estatística
105.000.000,00
1.22.4
Custas Judiciárias
3.000.000,00
1.23.4
Fiscalização a Serviços Diversos
12.000.000,00
Total das Taxas
120.000.000,00
120.000.000,00
Total da Rec. Trib.
1.673.200.000,00
2.01.0
Renda Imobiliária
50.000,00
2.03.0
Renda de Capitais
2.700,000,00
TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL
2.750.000,00
2.750.000,00
3.01.0
Transporte:
Estrada de Ferro de Nazaré
53.248.000,00
Navegação Bahiana
44.834.290,00
Viação Bahiana do São Francisco
24.997.180,00
3.03.0
Serviços Urbanos
Serviço de Água e Esgotos da Capital
42.777.535,00
3.05.0
Estabelecimento e Serviços Diversos:
Imprensa Oficial da Bahia
19.634.344,80
Receita da Fazenda Lei nº 98
4.400.000,00
Serviços Diversos
50.000,00
TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL
189.941.349,80
189.941.349,80
4.12.0
Receita de Cemitérios
60.000,00
4.13.0
Receita de Combustíveis e Lubrificantes (DER)
100.000.000,00
Receita de Óleo Crú e Gaz Natural (Lei Federal)
nº 2.004, de 3 de dezembro de 1953 (art. 27)
5.000.000,00
Receita de Eletricidade (Lei Federal de número 2.308 de 31/08/54, art 5º)
30.000.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS
135.060.000,00
135.060.000,00
TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA
2.000.951.349,80
REC. EXTRAORDINÁRIA
6.11.0
Alienação de Bens Patrimoniais
5.000.000,00
6.12.0
Cobrança da Divida Ativa
10.000.000,00
6.13.0
Receita de Exercícios anteriores
10.000.000,00
6.14.0
Receita de Idenizações e Restituições
2.000.000,00
6.20.0
Contribuições Diversas
100.000,00
6.21.0
Multas
10.000.000,00
6.23.0
Eventuais
2.000.000,00
TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINARIA
24.100.000,00
15.000.000,00
39.100.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
2.040.051.349,80
RECEITA ESTIMADA
DESPESA FIXADA
PELA SUA INCIDENCIA
POR ELEMENTOS
0 - Sem classificação
366.851.349,80
0- Pessoal Fixo
1.015.924.920,30
1 - Sobre Propriedade
140.000.000,00
1- Pessoal Variável
132.493.378,00
2 - Sobre a circulação da Riqueza
1.400.000.000,00
2 - Material Permanente
251.088.050,00
4 - Resultante da atividade do Estado
120.000.000,00
3 - Material de Consumo
130.021.720,00
8 - Várias incidências
13.200.000,00
4 - Despesas Diversas
1.039.312.711.00
TOTAL DA RECEITA
2.040.051.349,80
Déficit
528.889.429,50
TOTAL GERAL
2.568.940.779,30
TOTAL DE DESPESA
2.568.940.779,90
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1955.
ANTONIO BALBINO
Jorge Figueira
Amarilio Benjamim
Aloisio Short
Gorgônio Araújo
Lafaiete Coutinho
Jaime Guimarães
Josaphat Borges
Rômulo Almeida
Lei nº 775, de 10 de dezembro de 1955
Diário Oficial de 30/05/1956
Verba 305-I-12, Código Geral 8342 -
ONDE SE LÊ:
Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios an b) Discriminados:
LEIA-SE:
"Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores:
Diário Oficial de 20/7/956,
ONDE SE LÊ:
Verba 504 - 4 - I - 30 Cr$1.000.000,00 -
LEIA-SE:
Verba 504 - 4 - I - 50 Cr$100.000,00 de acordo com o original da Lei.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.