Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 320, de 26 de agosto de 1950
Nº 320/1950
NOTA: Esta Lei encontra-se disponível na íntegra (com todos os anexos), através da opção de Download. Revogada pelo art. 296 da , de 11 de abril de 1966.
Reorganiza a Secretaria da Fazenda, dispõe sobre a execução dos serviços respectivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
A) Seção de Comunicações, Documentação e Controle de Verbas;
B) Seção de Arquivo Geral; e
C) Portaria.
A) Seção de Administração;
B) Divisão de Arrecadação, composta de:
C) Divisão de Exação e Controle Fiscal, composta de:
D) Divisão de Fiscalização das Rendas, compreendendo:
A) Seção de Administração;
B) Divisão da Despesa do Pessoal e Encargos Gerais, composta de:
C) Divisão da Despesa do Material e Dívida Pública, composta de:
A) Seção de Administração;
B) Divisão de Contabilidade Geral, composta de:
C) Divisão de Orçamento e Inspeção da Contabilidade, composta de:
A) Seção de Administração e de Controle de Almoxarifados e Diversos;
B) Seção de Controle de Adiantamentos e Suprimentos.
A) Seção de Administração; e
B) Seção de Inspeção e Cadastro.
A) Seção de Administração e Controle; e
B) Seção de Recebimentos e Pagamentos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DAS DIREÇÕES E CHEFIAS
CAPÍTULO IV
DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Revogado pela Lei nº 1.307 , de 01 de setembro de 1960.
Coletoria de 1ª Classe
1 Exator padrão F
1 Exator padrão E
Coletoria de 2ª Classe
1 Exator padrão E
1 Exator padrão D
Coletoria de 3ª Classe
1 Exator padrão D
1 Exator padrão C
Coletoria de 4ª Classe
1 Exator padrão C
1 Exator padrão B
Coletoria de 5ª Classe
1 Exator padrão B
1 Exator padrão A
Exator padrão A .....................................................$5.000,00
Exator padrão B......................................................$10.000,00
Exator padrão C .....................................................$15.000,00
Exator padrão D.....................................................$20.000,00
Exator padrão E .....................................................$25.000,00
Exator padrão F .....................................................$30.000,00
N - 1
M - 2
L - 4
K - 6
J - 8
____
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1950
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Farias
Arquimedes Pereira Guimarães
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 2323, de 11 de abril de 1966
- Lei Estadual da Bahia nº 2319, de 4 de abril de 1966
- Lei Estadual da Bahia nº 1613, de 12 de janeiro de 1962 · 4 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 1307, de 1 de setembro de 1960 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 1306, de 31 de agosto de 1960 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 1097, de 24 de março de 1959
- Lei Estadual da Bahia nº 879, de 13 de dezembro de 1956
- Lei Estadual da Bahia nº 680, de 26 de novembro de 1954 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 631, de 27 de fevereiro de 1954
- Lei Estadual da Bahia nº 532, de 24 de dezembro de 1952 · 2 menções