Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2252, de 7 de dezembro de 1965
Nº 2252/1965
Modifica o artigo 7º da Lei nº 2.095, de 11 de dezembro de 1964 e dá outras providências de caráter financeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Artigo 7º - A limitação da carga tributária a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962 será feita mediante adoção das alíquotas referidas nos itens I e II deste artigo e sobre o valor das vendas e consignações dos produtos aos quais não se aplica o regime de incidência múltipla.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1965.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Ivo Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.