Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6935, de 24 de janeiro de 1996
Nº 6935/1996
Revogada pelo art. 21 da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998.
Cria o Quadro de Cargos de Provimento Temporário, na estrutura da Polícia Militar do Estado da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Comandante Geral;
- Chefe do Estado Maior Geral;
- Subchefe do Estado Maior Geral;
- Diretor;
- Corregedor Militar;
- Comandante Diretor de Ensino;
- Ajudante Geral;
- Subcomandante Subdiretor Adjunto;
- Corregedor Adjunto Militar;
- Chefe do Estado Maior Geral do CPC;
- Chefe do Estado Maior Geral do CPI;
- Chefe do Estado Maior Geral do CCB;
- Diretor Adjunto;
- Ajudante de Ordens.
- Coordenador Operacional;
- Chefe de Divisão.
- Comandante do Corpo de Bombeiros;
- Comandante do Policiamento da Capital;
- Comandante do Policiamento do Interior;
- Comandante de Unidade;
- Comandante de Companhia Independente.
Ver também:
Decreto nº 9.201, de 25 de outubro de 2004 - Disciplina o procedimento sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual de que tratam os arts. 57 e 58, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, art. 4º, da Lei nº 6.935, de 24 de janeiro de 1996, art. 50, § 1º, "a", da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Anexo Único sem efeito de acordo com o art. 16 da Lei nº 7.251, de 09 de janeiro de 1998.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Comandante Geral
DAS-1
01
Chefe do Estado Maior Geral
DAS-2B
01
Subchefe do Estado Maior Geral
DAS-2C
01
Chefe de Gabinete do Comandante Geral
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2C
06
Comandante do Corpo de Bombeiros
DAS-2C
01
Comandante do Policiamento da Capital
DAS-2C
01
Comandante do Policiamento do Interior
DAS-2C
01
Corregedor Militar
DAS-2C
01
Comandante Diretor de Ensino
DAS-2C
03
Ajudante Geral
DAS-3
01
Subcomandante Subdiretor Adjunto
DAS-3
03
Corregedor Adjunto Militar
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
08
Chefe do Estado Maior Geral do CPC
DAS-3
01
Chefe do Estado Maior Geral do CPI
DAS-3
01
Chefe do Estado Maior Geral do CCB
DAS-3
01
Diretor Adjunto
DAS-3
06
Assessor Técnico
DAS-3
05
Comandante de Unidade
DAS-3
24
Coordenador Operacional
DAS-3
02
Chefe de Divisão
DAS-3
01
Ajudante de Ordens
DAI-4
02
Secretário de Gabinete II
DAI-4
02
Comandante de Companhia Independente
DAI-4
10