Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18353, de 27 de abril de 2018
Nº 18353/2018
Dispõe sobre o Programa de Apoio Institucional relativo à consignação em folha de pagamento de créditos rotativos para aquisição de bens e serviços por servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta do Estado - Programa Credicesta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, no art. 4º da Lei nº 6.935, de 24 de janeiro de 1996, e na alínea “a” do § 1º do art. 50 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2018.
Retificado no DOE de 03.05.2018. No caput do art. 5º do Decreto nº 18.353, de 27 de abril de 2018, publicado no D.O.E. de 28.04.18: ONDE SE LÊ: ...no art. 57 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994...LEIA-SE:...no parágrafo único do art. 57 e no art. 58, ambos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994...
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração