Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11119, de 30 de junho de 2008
Nº 11119/2008
Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores públicos efetivos da Polícia Civil, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Agentes Penitenciários do Estado da Bahia, decorrente da adesão ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, objeto do Programa Nacional de Habitação para Policiais Civis e Militares e Agentes Penitenciários, através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, e no art. 4º da Lei nº 6.935, de 24 de janeiro de 1996,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração