Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4793, de 25 de julho de 1988
Nº 4793/1988
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CAPÍTULO II – DO PESSOAL DOCENTE CAPÍTULO III – DO INGRESSO NA CARREIRA CAPÍTULO IV – DA PROGRESSÃO NA CARREIRA CAPÍTULO V – DO REGIME DE TRABALHO CAPÍTULO VI – DA REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VII – DOS BENEFÍCIOS, DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO VIII – DOS AFASTAMENTOS CAPÍTULO IX – DA MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE CAPÍTULO X – DA APOSENTADORIA CAPÍTULO XI – DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASRevogada pelo art. 57 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002.
Regulamentada pelo Decreto nº 2.283, de 27 de janeiro de 1989. Regulamenta a Lei nº 4.793, de 25 de julho de 1988, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior do Estado.
Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CAPÍTULO II
DO PESSOAL DOCENTE
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Ver também:
Art. 10 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991: "Ficam alterados, na forma desta Lei, os regimes de trabalho previstos no Artigo 16, Incisos I e III, da Lei nº 4.793, de 25 de julho de 1988, para o Professor integrante da Carreira do Magistério Superior, que será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho, de acordo com o plano departamental:"
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VII
DOS BENEFÍCIOS, DIREITOS E VANTAGENS
Revogado pelo art. 60 da Lei nº 6.403, de 20 de maio de 1992.
CAPÍTULO VIII
DOS AFASTAMENTOS
CAPÍTULO IX
DA MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE
CAPÍTULO X
DA APOSENTADORIA
CAPÍTULO XI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Redação de acordo com a Lei nº 4.805, de 12 de outubro de 1988.
Redação original: "Art. 49 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.905, de 15 de junho de 1981.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de julho de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
Mariaugusta Rosa Rocha
Raymundo da Silva Vasconcellos
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 8352, de 2 de setembro de 2002
- Decreto Estadual da Bahia nº 7099, de 10 de dezembro de 1997
- Lei Estadual da Bahia nº 7176, de 10 de setembro de 1997
- Decreto Estadual da Bahia nº 4411, de 21 de julho de 1995
- Lei Estadual da Bahia nº 6403, de 20 de maio de 1992
- Lei Estadual da Bahia nº 6317, de 9 de agosto de 1991 · 3 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 5783, de 11 de abril de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 2283, de 27 de janeiro de 1989 · 4 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 4805, de 12 de outubro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 1673, de 29 de setembro de 1988
- Lei Estadual da Bahia nº 3905, de 15 de junho de 1981