Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7176, de 10 de setembro de 1997
Nº 7176/1997
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DA FINALIDADE
Revogada pelo art. 14 da Lei nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015.
Reestrutura as Universidades Estaduais da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E T A
CAPÍTULO II
A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO III
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15 revogado pelo art. 57 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002.
ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
ANEXO I
Anexo I de acordo com art. 1º da Lei nº 7.601, de 14 de fevereiro de 2000.
UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA
CARGOS PERMANENTES
CARGOS
QUANTIDADE
UNEB
UEFS
UESB
UESC
DOCENTE
Professor Titular
30
80
20
85
Professor Adjunto
180
140
80
115
Professor Assistente
250
280
170
200
Professor Auxiliar
470
250
200
150
LO 7.176 Anexo II
ANEXO II
UNIVERSIDADES ESTADUAIS DA BAHIA
CARGOS TEMPORÁRIOS
CARGOS
SÍMBOLO
UNEB
UEFS
UESB
UESC
Reitor
DAS-2A
1
1
1
1
Vice-Reitor
DAS-2C
1
1
1
1
Pró-Reitor
DAS-2C
4
4
4
4
Chefe de Gabinete
DAS-2C
1
1
1
1
Assessor Especial
DAS-2C
2
2
2
2
Chefe da Procuradoria
DAS-2C
1
1
1
1
Assessor Chefe
DAS-2C
1
1
1
1
Chefe de Unidade
DAS-2C
1
5
1
1
Diretor
DAS-2C
20
8
18
15
Diretor II
DAS-3
3
2
5
5
Assessor Com. Social
DAS-3
1
1
1
1
Assessor Técnico
DAS-3
9
8
4
8
Sec. Esp. Reg. Diplomas
DAS-3
1
1
1
1
Coordenador Colegiado
DAS-3
51
22
20
26
Gerente
DAS-3
12
8
9
8
Coordenador II
DAS-3
7
8
4
6
Prefeito do Campus
DAS-3
3
1
3
1
Sec. Geral Cursos
DAS-3
1
1
1
1
Subgerente
DAI-4
33
22
25
19
Coordenador III
DAI-4
100
45
43
17
Assessor Administrativo
DAI-4
7
3
1
3
Sec. Conselhos
DAI-4
1
1
1
1
Assistente Financeiro
DAI-4
4
4
2
-
Secretário Administrativo I
DAI-5
13
16
11
15
Oficial de Gabinete
DAI-5
1
1
1
1
Coordenador de Grupo de Trabalho
DAI-5
57
11
-
12
Secretário Acadêmico
DAI-5
23
-
-
-
Secretário Departamento
DAI-5
26
8
15
14
Secretário Colegiado
DAI-5
51
22
12
16
Secretário Assistente
DAI-5
31
-
-
-
Chefe de Serviço
DAI-5
-
-
-
3
Chefe de Setor
DAI-5
3
2
2
3
Cargos relacionados abaixo de acordo com o art. 2º e Anexo II da Lei nº 7.601, de 14 de fevereiro de 2000.
Diretor
DAS-2C
07
01
-
-
Diretor II
DAS-3
02
-
-
-
Coordenador de Colegiado
DAS-3
15
06
08
-
Gerente
DAS-3
02
-
-
-
Prefeito de Campus
DAI-3
02
-
-
-
Subgerente
DAI-4
02
-
-
-
Secretário de Departamento
DAI-5
09
01
-
-
Secretário de Colegiado
DAI-5
15
06
08
10