Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4805, de 12 de outubro de 1988
Nº 4805/1988
Altera a redação art. 49, da Lei nº 4.793, de 25 de julho de 1988 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.905, de 15 de junho de 1981 , retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1988."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1988.
WALDIR PIRES
Governador
Antonio Carlos da Silva Barreto
Mariaugusta Rosa Rocha
Carlos Meirelles