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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4805, de 12 de outubro de 1988

Nº 4805/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a redação art. 49, da Lei nº 4.793, de 25 de julho de 1988 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Superior do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Art. 49, da Lei nº 4.793, de 25 de julho de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.905, de 15 de junho de 1981 , retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1988."

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos constantes do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

Antonio Carlos da Silva Barreto

Mariaugusta Rosa Rocha

Carlos Meirelles

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