Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7099, de 10 de dezembro de 1997
Nº 7099/1997
Regulamenta o abono de permanência em atividade do Magistério de 3º Grau, instituído pelo art. 6º da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Ana Lucia Barbosa Castelo Branco
Secretário da Educação em exercício
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.