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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5783, de 11 de abril de 1990

Nº 5783/1990

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Dispõe sobre os cargos integrantes do quadro da carreira Docente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos públicos integrantes do Quadro de Pessoal Docente da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, autarquia vinculada à Secretaria da Educação, são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os atuais Docentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, integrantes da Carreira do Magistério Superior, formam o Quadro Especial em Extinção constante do Anexo II , cujos empregos ficam automaticamente transpostos nos cargos das classes a que correspondam na época em que vagarem, até alcançarem o total de mais 295 (duzentos e noventa e cinco) cargos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos e vantagens dos docentes estatutários.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos docentes admitidos como "Professor Substituto", nos termos dos Artigos 41 a 43 da Lei nº 4.793, de 25 de julho de 1988 , cujos empregos, na data desta Lei, ficam transpostos nos cargos da classe do Professor Auxiliar, para provimento mediante concurso público.
Art. 3.
- Os atuais Docentes submetidos ao regime estatutário serão enquadrados nos cargos a que se refere o Anexo I , nas classes em que atualmente se encontram.
Art. 4.
- A lotação do Quadro de Carreira do Magistério Superior da Universidade do Estado da Bahia, constituído por esta Lei e nos Termos da Lei nº 4.793/88 , será revista por Decreto do Governador do Estado para atender às necessidades decorrentes da Progressão da Carreira e do Art. 6º da referida Lei .
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de abril de 1990.

NILO COELHO

Governador

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