Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3649, de 8 de maio de 1978
Nº 3649/1978
Majora, na forma que indica, vencimentos, soldos e proventos dos funcionários públicos civis e militares do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Ver também:
Lei nº 3.657 , de 05 de junho de 1978 - Dispõe sobre o cálculo das vantagens que indica e dá outras providências.
Lei nº 3.656 , de 05 de junho de 1978 - Modifica a situação dos cargos que indica e dá outras providências.
Lei nº 3.658 , de 05 de junho de 1978 - Altera, na forma que indica, os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ver também:
Art. 48 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988: "Fica extinta a vantagem instituída pelo artigo 5º da Lei nº 3.649, de 08 de maio de 1978, estendida aos ocupantes de cargos em comissão e aos exercentes de funções gratificadas pelo artigo 16 da Lei nº 4.232, de 18 de abril de 1984, disposições que ficam revogadas a partir de 01 de janeiro de 1989."
Redação de acordo a Lei nº 4.156, de 13 de outubro de 1983.
Redação original: "Art. 5º - Fica assegurado ao funcionário público civil e militar do Estado o direito de receber, anualmente, mais 1 (um) vencimento ou soldo básico do seu cargo efetivo que lhe será pago na folha do mês que corresponder ao do gozo de férias regulares."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1978.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
José Guilherme da Motta
Mário Cardoso Costa Neto
José de Brito Alves
Emmanuel Vargas Leal
Edvaldo Pereira de Brito
José de Freitas Mascarenhas
Edson Pitta Lima
Walter Rodenburg Ribeiro Sanches
Ubaldo Porto Dantas
Luiz Artur de Carvalho
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Wellington Correia de Figueiredo
Raymundo da Silva Vasconcellos
Sérgio Guimarães Gomes dos Santos