Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4234, de 18 de abril de 1984
Nº 4234/1984
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Institui, para os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, o reajustamento semestral, majora os vencimentos, salários e proventos na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RTI - 60% (sessenta por cento) ;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Benito da Cama Santos
Waldeck Vieira Ornelas