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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3656, de 5 de junho de 1978

Nº 3656/1978

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Modifica a situação dos cargos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescida dos Cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista e Psicólogo, a Tabela XIX, Categorias Especiais de Nível Universitário, anexa à Lei nº 3.649, de 8 de maio de 1978.
Art. 2.
- Fica classificado ao nível 22, da Tabela I Pessoal Civil anexa à Lei nº 3.649, de 8 de maio de 1978, o cargo de classe singular de Técnico em Contabilidade, do quadro de pessoal permanente da administração centralizada do Estado.
Art. 3.
- As disposições constantes da presente Lei terão vigência a partir de 01 de julho de 1978.
Art. 4.
- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento em vigor.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1978.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

José Guilherme da Motta

Mario Cardoso Costa Neto

José de Brito Alves

Emmanuel Vargas Leal

Edvaldo Pereira de Brito

José de Freitas Mascarenhas

Edson Pita Lima

Walter Rodenburg Ribeiro Sanches

José Alberto Hermógenes de Souza

Luiz Artur de Carvalho

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira

Wellington Correia de Figueiredo

Raymundo da Silva Vasconcellos

Sérgio Guimarães Gomes dos Santos

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