Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4156, de 13 de outubro de 1983
Nº 4156/1983
Modifica o artigo 5º, da Lei nº 3.649, de 08 de maio de 1978 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Fica assegurado ao funcionário público civil e militar do Estado o direito de receber, anualmente, mais um vencimento ou soldo básico do seu cargo efetivo, que lhe será pago na folha do mês imediatamente anterior ao que corresponder ao gozo de férias regulares, salvo se a opção for para o mês de janeiro, quando então perceberá no próprio mês."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Antonio Bião Martins Luna
Fernando Cincurá de Andrade
Alberval Raimundo Razoni Figueiredo
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos
Álvaro Fernandes da Cunha Filho
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Domingos Lavigne de Lemos
Nelson de Carvalho Assis Barros
Rafael Souza de Oliveira
Adolfo Viana de Castro
Lauro da Silva Correia