Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21312, de 12 de abril de 2022

Nº 21312/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 11.175, de 18 de agosto de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 11.175, de 18 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º - ...........................................................................................

I03 (três) membros do Gabinete do Secretário;
II01 (um) membro da Subsecretaria;
III01 (um) membro da Superintendência de Políticas para a Educação Básica;
IV01 (um) membro da Superintendência de Gestão da Informação Educacional;
V01 (um) membro da Superintendência de Recursos Humanos da Educação;
VI01 (um) membro da Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica;
VII01 (um) membro da Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar.” (NR)

"Art. 9º - A Comissão Eleitoral Territorial - CET será instituída pela Comissão Eleitoral Central e presidida por cada diretor do Núcleo Territorial de Educação - NTE, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, 20 (vinte) dias antes da data prevista para as eleições dos Colegiados nas unidades escolares estaduais, com a seguinte composição:

Io diretor da Diretoria do NTE;
II01 (um) membro da Coordenação Territorial de Educação;
III01 (um) membro da Equipe Técnica do NTE.” (NR)

"Art. 11 - As eleições serão organizadas em observância ao Regimento Eleitoral, a ser elaborado e aprovado pela CET em parceria com o Colegiado Escolar em exercício.” (NR)

"Art. 12 - Os casos omissos relacionados ao processo eletivo dos Colegiados Escolares serão analisados e decididos pelas Comissões Eleitorais Territoriais e Central, em conformidade com a legislação vigente.” (NR)

Art. 2.
- O Decreto nº 15.806, de 30 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º - ...........................................................................................

Parágrafo único- Os cargos em comissão símbolo DAS-2D e símbolo DAS-3, alocados nos Núcleos Territoriais de Educação, serão providos conforme a necessidade do serviço público, de acordo com o art. 13 da Lei nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.