Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21312, de 12 de abril de 2022
Nº 21312/2022
Altera o Decreto nº 11.175, de 18 de agosto de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 8º - ...........................................................................................
"Art. 9º - A Comissão Eleitoral Territorial - CET será instituída pela Comissão Eleitoral Central e presidida por cada diretor do Núcleo Territorial de Educação - NTE, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, 20 (vinte) dias antes da data prevista para as eleições dos Colegiados nas unidades escolares estaduais, com a seguinte composição:
"Art. 11 - As eleições serão organizadas em observância ao Regimento Eleitoral, a ser elaborado e aprovado pela CET em parceria com o Colegiado Escolar em exercício.” (NR)
"Art. 12 - Os casos omissos relacionados ao processo eletivo dos Colegiados Escolares serão analisados e decididos pelas Comissões Eleitorais Territoriais e Central, em conformidade com a legislação vigente.” (NR)
"Art. 1º - ...........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício