Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19767, de 18 de junho de 2020
Nº 19767/2020
Aprova o Regimento da Polícia Militar da Bahia - PMBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Secretário da Segurança Pública
Maurício Teles Barbosa
REGIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. Assistência Militar do Comando Geral;
2. Assessoria Especial em Assuntos Estratégicos;
3. Assessoria Especial de Planejamento e Gestão;
4. Assessoria Técnica;
5. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
6. Centro de Promoção e Mérito;
7. Assessoria em Licitações e Contratos;
1. Assistência Militar;
2. Centro de Gestão Administrativa;
1. Coordenação Geral;
2. Coordenação de Documentação e Memória;
1. Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e Região Metropolitana de Salvador - RMS;
2. Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior;
3. Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos;
1. Coordenação de Análise de Inquéritos Policiais Militares;
Comando de Policiamento Regional da Capital - Atlântico:
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
Comando de Policiamento Regional da Capital - Central:
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;
1. Coordenação de Planejamento e Gestão Institucional;
Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro:
1. Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária;
1. Coordenação de Tecnologia de Gestão;
1. Coordenação de Análise e Gestão Processual;
1. Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento;
2. Coordenação de Gestão de Pagamento;
1. Coordenação de Movimentação e Gestão de Efetivo;
1. Coordenação de Controle de Armas, Equipamentos e Munições;
1. Coordenação Técnica de Projetos;
1. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios;
1. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas e Multimídia;
2. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica;
3. Coordenação de Telecomunicações;
1. Coordenação de Planejamento de Auditoria;
2. Coordenação de Auditoria, Acompanhamento e Cumprimento de Programas e Metas;
1. Coordenação de Acompanhamento Orçamentário;
2. Coordenação de Acompanhamento Financeiro e Contábil;
XVIII - Departamento de Saúde:
1. Coordenação Geral de Cursos;
1. Coordenação de Educação Física;
1. Coordenação de Estudos Superiores;
1. Coordenação da Divisão de Ensino;
2. Coordenação do Corpo de Alunos;
XXIII - Batalhões de Polícia Militar;
XXVII - Batalhão de Polícia de Guarda;
XXVIII - Batalhão de Polícia Rodoviária;
XXXII - Companhias Independentes de Policiamento Tático;
XXXIII - Companhias Independentes de Policiamento Especializado;
XXXIV - Companhias Independentes de Polícia de Guarda;
XXXVI - Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
XXXVII - Companhia Independente de Polícia Fazendária;
XXXVIII - Esquadrões de Polícia Montada;
XXXIX - Esquadrões de Motociclistas;
XL - Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
XLI - Ouvidoria:
1. Batalhões de Polícia Militar;
2. Batalhões Especializados de Polícia Militar;
3. Batalhão de Polícia de Reforço Operacional;
4. Companhias Independentes de Polícia Militar;
5. Companhias Independentes de Policiamento Tático;
6. Companhias Independentes de Policiamento Especializado;
7. Companhias Independentes de Polícia de Guarda;
8. Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental;
9. Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
10. Companhia Independente de Polícia Fazendária;
11. Esquadrões de Polícia Montada;
12. Esquadrões de Motociclistas;
13. Grupamento Aéreo da Polícia Militar.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Alto Comando
SEÇÃO II
Colégio de Coronéis
SEÇÃO III
Comando-Geral
SEÇÃO IV
Subcomando-Geral
SEÇÃO V
Comando de Operações Policiais Militares
1. assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle e estudo operacional no âmbito da Capital e da RMS;
2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo no âmbito da Capital e da RMS;
3. elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e a avaliação do policiamento ostensivo no âmbito da Capital e da RMS;
4. elaborar diretrizes e planos específicos relativos ao emprego do policiamento ostensivo em operações ou eventos no âmbito da Capital e da RMS;
5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PMBA;
6. propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e redimensionamento das áreas de responsabilidade das Unidades Operacionais;
1. assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle e estudo operacional no âmbito da região do interior do Estado;
2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado;
3. elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e a avaliação do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado;
4. elaborar diretrizes e planos específicos relativos ao emprego do policiamento ostensivo em operações ou eventos no âmbito da região do interior do Estado;
5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PMBA;
6. propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e redimensionamento das áreas de responsabilidade das Unidades Operacionais no âmbito do interior do Estado;
1. assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle, acompanhamento e estudo operacional relacionado a grandes eventos na Capital, na RMS e no interior do Estado;
2. acompanhar as ações a serem desenvolvidas para grandes eventos e operações sob a coordenação, controle e supervisão dos Comandos de Policiamento Especializado e dos Comandos de Policiamento Regionais;
3. elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e avaliação do policiamento ostensivo no âmbito dos grandes eventos;
4. planejar o policiamento de grandes eventos nos casos em que, pela sua amplitude, requeiram a centralização das ações a serem desenvolvidas;
5. elaborar e propor doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional nos grandes eventos, juntamente com o Centro de Gestão Estratégica da Corporação;
SEÇÃO VI
Comando de Operações de Inteligência
SEÇÃO VII
Corregedoria da Polícia Militar
1. editar minutas de soluções, homologando ou avocando as conclusões em relatório pelos encarregados de Inquéritos Policiais Militares;
2. editar minutas de despachos em Inquéritos Policiais Militares, determinando a adoção de providências administrativas que não as requeridas pela legislação penal, material e processual castrense;
3. editar despachos saneadores dos Inquéritos Policiais Militares, remetendo os autos ao Ministério Público junto à Justiça Militar do Estado, quando for o caso;
4. baixar autos de Inquérito Policial Militar à autoridade de polícia judiciária delegante ou delegada, para complementação de diligências inquisitoriais julgadas necessárias ou convenientes, conforme preconiza a legislação penal castrense;
5. editar minutas de atos administrativos de caráter normativo destinados a disciplinar procedimentos de polícia judiciária militar no âmbito da Corporação;
6. informar acerca da tramitação de Inquéritos Policiais Militares às autoridades competentes;
7. encaminhar as soluções e os despachos em solução para publicação em Boletim Geral Ostensivo;
8. manter arquivos e estatísticas referentes à tramitação dos autos de Inquérito Policial Militar conclusos à autoridade delegante e remetidos à Coordenação de Análise de Inquéritos Policiais Militares;
SEÇÃO VIII
Comandos de Policiamento Regional
SEÇÃO IX
Comando de Policiamento Especializado
SEÇÃO X
Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
1. acompanhar o processo de integração das políticas setoriais da Corporação, conduzido pelo Centro de Gestão Estratégica;
2. coordenar o processo de produção de conhecimentos necessários às apresentações realizadas pelo Departamento para os públicos interno e externo;
3. difundir a cultura de planejamento e gestão no âmbito da Corporação;
4. articular ações de gestão institucional para o Alto-Comando da Corporação, no que concerne à definição de suas políticas de operações, pessoal, logística e tecnologia da informação;
5. prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e prioridades definidas para a Corporação;
6. difundir e sedimentar na Corporação a utilização dos sistemas corporativos do Estado nas áreas de planejamento e orçamento;
7. coordenar o processo de integração das políticas setoriais da Corporação;
1. elaborar a programação de desembolso financeiro da Corporação e suas alterações, conforme proposta orçamentária anual;
2. acompanhar o ingresso das receitas para fins da programação da despesa;
3. acompanhar e avaliar a programação financeira da PMBA;
4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;
5. acompanhar os contratos vigentes firmados pelas Unidades Gestoras da PMBA;
6. acompanhar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras da PMBA;
7. opinar sobre as demandas das unidades organizacionais que envolvam desembolso financeiro, observadas as prioridades de atendimento, bem como as metas estabelecidas pelo Alto Comando e as previstas no Plano Estratégico da Corporação;
1. padronizar e manter métodos, processos, indicadores, técnicas e ferramentas para a elaboração de planos, propostas de projetos, bem como para gerenciamento de projetos e de processos;
2. disseminar a cultura e promover a aprendizagem organizacional voltada ao gerenciamento de projetos e de processos;
3. administrar os sistemas de informação de gerenciamento de projetos e de processos;
4. divulgar as ações decorrentes do Centro Corporativo de Projetos, inclusive os serviços e produtos disponibilizados pelos projetos e pelos processos organizacionais;
5. divulgar as boas práticas resultantes dos projetos estratégicos.
SEÇÃO XI
Departamento de Pessoal
1. proceder às solicitações dos processos de Reserva e Reforma, confeccionando a certidão de tempo de serviço e remeter os processos à Superintendência de Previdência - SUPREV, da estrutura da Secretaria da Administração - SAEB para conferência, análise e posterior publicação dos atos;
2. encaminhar os processos relativos à matéria de pessoal à PGE, para análise jurídica, quando for o caso;
3. confeccionar e encaminhar ao Gabinete do Subcomando-Geral as notas relativas à matéria de pessoal para publicação em Boletim Geral Ostensivo - BGO;
4. remeter os processos de reserva remunerada à Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento, para fins de Cálculo de Remuneração de Inatividade - CRI;
5. analisar e instruir processos da PMBA relativos à matéria de pessoal, remetidos pelo TCE para diligências;
1. examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais militares, civis e pensionistas;
2. coordenar o cadastramento de novos servidores da PMBA no PIS/PASEP e manter atualizado o referido cadastro;
3. analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha, mantendo o Diretor informado das alterações das despesas com pagamento de salários da Corporação;
4. controlar os usuários do sistema de recursos humanos RH BAHIA, incluindo os seus módulos operacionais e gerenciais, bem como manter atualizado o respectivo quadro de papeis e perfis de acesso;
5. examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo o pessoal ativo, inativos e pensionistas da PMBA, notificando a unidade competente para as providências cabíveis, quando for observada alguma inconsistência;
1. orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal;
2. efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da PMBA em folha de pagamento;
3. proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da PMBA em folha de pagamento;
1. orientar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à movimentação de pessoal;
2. planejar a gestão de carreira do efetivo da PMBA, em consonância com as diretrizes da Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SAEB;
3. assessorar e assistir o Alto Comando da Corporação, nas tomadas de decisões relacionadas à movimentação e à gestão de efetivo da PMBA;
4. elaborar proposta de lei de fixação de efetivo, em consonância com as diretrizes da SRH/SAEB;
5. elaborar e regulamentar o Quadro Organizacional, Estrutural e Funcional da Polícia Militar da Bahia, em consonância com as diretrizes da SRH/SAEB e da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI/SAEB;
6. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;
7. registrar e acompanhar o processo de admissão, movimentação e afastamento do pessoal policial militar e servidor civil da Corporação;
8. confeccionar portarias de agregação de policial militar.
SEÇÃO XII
Departamento de Apoio Logístico
1. coordenar o recebimento, distribuição e controle do material bélico da PMBA;
2. coordenar e controlar as armas, equipamentos e munições particulares e institucionais;
3. fundamentar a dotação bélica com base no efetivo geral para fins de viabilizar as aquisições de material bélico;
4. remeter periodicamente à Inspetoria Geral da Polícia Militar do Exército - IGPM o mapa de material bélico e mobilização da PMBA;
5. emitir relatórios relativos ao material bélico da PMBA para os órgãos de controle externo, estaduais e federais;
6. coordenar e controlar o suprimento e a manutenção do material bélico;
1. coordenar e controlar o desenvolvimento de projetos nas áreas de arquitetura, engenharia civil, elétrica, geotécnica, hidrossanitária, estrutural e orçamentária;
2. garantir a qualidade de produtos e serviços;
3. prezar pelo cumprimento de normas e procedimentos técnicos de qualidade e de segurança no trabalho;
1. programar, coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios comuns e específicos;
2. programar, coordenar e acompanhar a confecção dos contratos e convênios;
3. revisar os Termos de Referência para os processos de aquisições de bens e contratações de serviços, assim como instruir as unidades requisitantes na confecção dos respectivos instrumentos.
SEÇÃO XIII
Departamento de Modernização e Tecnologia
1. planejar, executar e coordenar as atividades de aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação e mídias eletrônicas, adotando métodos, técnicas e ferramentas que promovam sua eficiência;
2. estabelecer a metodologia de desenvolvimento de sistemas e criação de mídias eletrônicas;
3. definir, manter e controlar padrão sistemático e planejado de ações, de forma a garantir a qualidade dos sistemas e das mídias eletrônicas;
4. assegurar que as mídias eletrônicas e os sistemas desenvolvidos e disponibilizados estejam de acordo com as normas e metodologias definidas;
5. propor a melhoria contínua dos sistemas disponibilizados, com o objetivo de aumentar a satisfação dos usuários da Corporação;
6. testar e validar os sistemas de informação corporativos, garantindo sua funcionalidade e maximizando a satisfação dos usuários da Corporação;
7. promover a integração entre analistas, desenvolvedores e administradores de bancos de dados, garantindo a eficiência na elaboração e na implementação dos modelos de dados;
1. elaborar e executar o planejamento da infraestrutura tecnológica, adotando métodos, técnicas e ferramentas que promovam a eficiência na utilização dos recursos computacionais empregados na Corporação;
2. coordenar as ações de operação e suporte, de segurança e inteligência em tecnologia da informação e de redes;
1. acompanhar a evolução da tecnologia nas áreas de telefonia fixa e móvel, bem como aquelas voltadas para o emprego de comunicação via rádio e satélite;
2. especificar bens e serviços voltados às áreas de telefonia e de radiocomunicação, visando otimizar os serviços operacionais e administrativos da Corporação;
3. acompanhar a distribuição dos recursos de telecomunicação junto às unidades da Corporação;
4. acompanhar os investimentos e as despesas com a utilização dos recursos de telefonia fixa e móvel, a fim de monitorar os limites financeiros impostos nos contratos vigentes;
SEÇÃO XIV
Departamento de Auditoria e Finanças
1. identificar as áreas a serem auditadas ou inspecionadas, elaborando o Plano Institucional de Controle Interno e a Programação Anual de Auditoria;
2. propor ordens de serviço em cumprimento às atividades de controle interno;
3. propor os programas de auditoria e de execução da despesa pública, verificando a sua adequação às ordens de serviço;
4. monitorar o processo de relatoria, acompanhando a distribuição e os pedidos de informações subsidiárias e demais procedimentos correlatos;
5. coordenar e orientar os relatores nas suas atividades, fiscalizando a produtividade dos mesmos;
6. elaborar o relatório de gestão e o relatório de atividades do Departamento de Planejamento e Gestão para a prestação de contas anual, através da consolidação ou reunião dos elementos necessários;
1. acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos planos institucionais da Corporação;
2. planejar e coordenar as atividades vinculadas às atribuições de auditoria de gestão;
3. acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais, bem como do orçamento do Estado concernente à PMBA;
4. contribuir para a expansão e o aperfeiçoamento da ação institucional, buscando manter os padrões de qualidade na administração policial militar;
5. promover a integração e a articulação sistêmica das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno da Corporação com a Auditoria Geral do Estado;
1. fiscalizar a execução orçamentária, bem como registrar os recursos financeiros recebidos, as despesas realizadas e os saldos financeiros;
2. analisar e acompanhar os processos de concessão e de comprovação de diárias;
3. fiscalizar, analisar e regularizar as despesas com a folha de pagamento de pessoal da Polícia Militar em função da disponibilidade orçamentária e financeira;
4. emitir relatórios gerenciais orientando as unidades gestoras a respeito de seus gastos;
5. solicitar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ a alteração, a exclusão e a ativação de credores;
6. elaborar, periodicamente, demonstrativos inerentes à execução orçamentária;
7. anular empenho, devidamente autorizadas pelo ordenador de despesas;
1. acompanhar e orientar as unidades gestoras quanto às retenções e recolhimentos dos tributos incidentes na fonte;
2. acompanhar as garantias, sob forma de caução, carta-fiança ou seguro garantia;
3. cadastrar contas financeiras no sistema informatizado de contabilidade e finanças;
4. registrar as informações referentes ao Imposto de Renda e enviar a Declaração do Imposto de Renda - DIRF para a Secretaria da Receita Federal;
5. preencher as guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de informações da previdência, enviando-as à SAEB;
6. enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a Receita Federal, nos períodos exigidos, conforme legislação em vigor;
7. realizar os procedimentos referentes a outras obrigações assessórias estabelecidas pelos órgãos competentes, na forma da legislação aplicável.
SEÇÃO XV
Departamento de Comunicação Social
SEÇÃO XVI
Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos
SEÇÃO XVII
Departamento de Promoção Social
SEÇÃO XVIII
Departamento de Saúde
Secção XIX
Instituto de Ensino e Pesquisa
1. planejar anualmente as atividades pedagógicas da Corporação;
2. presidir a comissão de revisão das Normas para o Planejamento e Conduta da Educação - NPCE;
3. acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem nos estabelecimentos de ensino da Corporação, em consonância com a política institucional de educação e os documentos reguladores da atividade de ensino;
4. planejar e coordenar a realização dos eventos pedagógicos anuais, com os respectivos custos;
5. emitir parecer, a cada 02 (dois) anos, sobre a aplicabilidade das matrizes curriculares dos cursos de formação em desenvolvimento no âmbito da PMBA;
6. emitir pareceres sobre as matrizes curriculares dos eventos pedagógicos sugeridos pelas diversas unidades da PMBA;
7. indicar o reconhecimento dos cursos realizados em outras instituições de ensino, públicas ou privadas, no Estado ou fora dele, que sejam de interesse da PMBA;
8. propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos na área de ensino da Instituição;
9. confeccionar o calendário de cursos previstos para o ano em vigência;
1. planejar anualmente as atividades de educação física nos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento na PMBA;
2. acompanhar e avaliar as atividades de educação física nos estabelecimentos de ensino da Corporação, em consonância com os documentos reguladores da atividade;
3. acompanhar a documentação funcional dos serviços subordinados ao Centro de Educação Física e Desportos;
4. planejar e acompanhar a aquisição, utilização e manutenção dos materiais para o Centro;
5. acompanhar a utilização e a manutenção dos meios de transporte do Centro;
6. planejar e coordenar a realização de eventos esportivos anuais na PMBA, com os respectivos custos;
7. promover e estimular a participação de policiais militares em competições de variadas modalidades esportivas;
8. planejar e acompanhar a utilização das praças desportivas sob responsabilidade do Centro;
SEÇÃO XX
Academia de Polícia Militar
1. acompanhar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas das turmas dos cursos de Estudos Superiores;
2. coordenar as atividades extraclasse das turmas dos cursos de Estudos Superiores, mantendo estreito contato com os instrutores e professores, a fim de evitar disparidades entre o ensino ministrado para as diversas turmas;
3. coordenar os instrutores e professores de componentes curriculares correlatos, buscando a elaboração de procedimentos de avaliação similares;
4. elaborar a folha de frequência dos professores civis e militares, enviando-a para a confecção das folhas de remuneração, pelo órgão competente;
5. acompanhar e controlar os diários de classe e resultados das avaliações nos cursos de Estudos Superiores;
6. controlar a aplicabilidade da matriz curricular, visando subsidiar eventuais alterações;
SEÇÃO XXI
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares
1. elaborar, divulgar e acompanhar o planejamento do ensino dos cursos sob sua responsabilidade;
2. propor estudos e pesquisas que viabilizem a melhoria da qualidade do ensino nos cursos sob sua responsabilidade;
3. propor políticas e diretrizes para a melhoria do ensino para o Quadro de Praças Policiais Militares;
4. propor a realização de pesquisas para verificação de possíveis causas de anormalidades na aprendizagem nos cursos sob sua responsabilidade;
5. proceder ao registro das atividades relativas ao exercício do magistério pelo corpo docente nos cursos sob sua responsabilidade;
6. conferir os quadros de distribuição de carga horária e quadros de atividades semanais dos cursos sob sua responsabilidade;
7. planejar, organizar, avaliar, pesquisar e executar o controle do processo pedagógico dos cursos de formação, capacitação e estágios sob sua responsabilidade;
8. coordenar a elaboração do Plano Geral de Ensino dos cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e educação continuada dos Quadros de Praças da Polícia Militar;
9. acompanhar e controlar a frequência e pontualidade do corpo docente às atividades de ensino nos cursos sob sua responsabilidade;
10. propor medidas que visem sanar as deficiências no processo pedagógico dos cursos sob sua responsabilidade;
11. elaborar a folha de frequência dos professores civis e militares, enviando-a para a confecção das folhas de remuneração, pelo órgão competente;
12. acompanhar e controlar os diários de classe e resultados das avaliações nos cursos sob sua responsabilidade;
13. controlar a aplicabilidade da matriz curricular, visando subsidiar eventuais alterações;
14. prover os serviços de orientação psicopedagógica, psicológica e de assistência social nos cursos sob sua responsabilidade;
15. elaborar e divulgar os procedimentos para a realização de cursos nos Batalhões de Ensino, Capacitação e Instrução e nos Núcleos de Ensino;
16. elaborar o registro das atividades escolares desenvolvidas nos cursos sob sua responsabilidade;
1. inteirar-se do planejamento anual de ensino e do calendário de atividades do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares, para orientar todo o corpo discente sob sua chefia;
2. colaborar com o processo pedagógico, dando suporte moral e disciplinar ao corpo discente;
3. aplicar sanções disciplinares-escolares, conceder elogios e dispensas, dentro dos limites legais de sua competência;
4. elaborar as escalas de serviço do emprego operacional do corpo discente, conforme planejamento da Coordenação da Divisão de Ensino;
5. conceder, por delegação, ao corpo discente permissão para afastar-se do município-sede;
6. inspecionar periodicamente as salas de aula, bem como o auditório quando usado pelo corpo discente;
7. providenciar suporte material para alimentação, acomodação, transporte e atendimento médico para o corpo discente, quando em emprego ordinário ou extraordinário;
8. apresentar ao titular do Centro de Acompanhamento de Cursos relatório anual de atividades;
SEÇÃO XXII
Colégios da Polícia Militar
SEÇÃO XXIII
Unidades Operacionais
SEÇÃO XXIV
Ouvidoria
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
XVIII - Coordenador de Saúde: coordenar as ações de saúde a serem implementadas na Corporação;
XXIII - Assessor de Comunicação Social:
XXVII - Subcomandante de Grupamento Aéreo:
XXVIII - Chefe de Núcleo:
XXXII - Comandante de Esquadrão:
XXXIII - Comandante de Companhia Independente:
XXXIV - Coordenador II:
XXXVI - Subcomandante de Companhia Independente:
XXXVII - Comandante de Companhia: coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva, em suas respectivas subáreas de responsabilidade territorial ou em conformidade com a especialização, em obediência aos respectivos Comandantes de Batalhões;
XXXVIII - Subcomandante de Esquadrão:
XXXIX - Comandante de Base Comunitária de Segurança: executar as atividades de policiamento ostensivo em seus respectivos setores de responsabilidade territorial, em articulação com os respectivos Comandos de Área ou Comandos de Área Especial;
XL - Mecânico de Voo: efetuar inspeções prévias e posteriores aos voos, corrigindo as discrepâncias, quando ocorrerem;
XLI - Tripulante Operacional: executar, com exclusividade, as missões operacionais de policiamento aéreo, em apoio às atividades policiais militares em terra;
XLII - Coordenador III: coordenar projetos e atividades designados pelo seu superior imediato;
XLIII - Secretário Administrativo I: preparar o expediente e a correspondência, sob sua responsabilidade, e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
XVIII - o Corregedor Adjunto, pelo Coordenador Técnico ou por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
XXIII - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores I, dos Coordenadores II, ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
XXVII - o Subcomandante de Batalhão, pelo servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XXVIII - o Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar, pelo servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XXXII - o Assistente Militar I, pelo Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
XXXIII - o Subcomandante de Policiamento, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XXXIV - o Diretor Adjunto de Departamento, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XXXVI - o Diretor Adjunto, pelo Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. COMANDO-GERAL
Comandante-Geral da Polícia Militar
DAS-1
1
Assistente Militar do Comando-Geral
DAS-2B
1
Assessor Especial
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
3
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
6
Coordenador III
DAI-4
3
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
2. SUBCOMANDO-GERAL
Subcomandante Geral da Polícia Militar
DAS-2A
1
Assistente Militar I
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
1
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
1
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
1
Coordenador III
DAI-4
1
3. COMANDO DE OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES
Comandante de Operações Policiais Militares
DAS-2B
1
Subcomandante de Operações Policiais Militares
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
5
Coordenador III
DAI-4
5
Tripulante Operacional
DAI-4
8
Mecânico de Voo
DAI-4
5
4. COMANDOS DE POLICIAMENTO REGIONAIS
Comandante de Policiamento
DAS-2B
10
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
10
Chefe de Núcleo
DAS-2D
10
Comandante de Batalhão
DAS-2D
14
Coordenador II
DAS-3
57
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
109
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
14
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
109
Comandante de Companhia
DAI-4
84
5. COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO
Comandante de Policiamento
DAS-2B
1
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
1
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2C
1
Comandante de Aeronave
DAS-2D
12
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Comandante de Batalhão
DAS-2D
7
Subcomandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
1
Comandante de Esquadrão
DAS-3
6
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
20
Coordenador II
DAS-3
17
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
7
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
20
Subcomandante de Esquadrão
DAI-4
6
Comandante de Companhia
DAI-4
39
6. COMANDO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Comandante de Operações de Inteligência
DAS-2B
1
Subcomandante de Operações de Inteligência
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
2
7. CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
Corregedor-Chefe
DAS-2B
1
Corregedor Adjunto
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
2
8. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
3
Coordenador I
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
2
Coordenador III
DAI-4
1
9. DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
4
Coordenador II
DAS-3
4
10. DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
3
11. DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
5
12. DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E FINANÇAS
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador II
DAS-3
4
13. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
1
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
4
14. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
2
15. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
2
16. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Coordenador de Saúde
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
4
17. INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2B
1
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
3
Coordenador III
DAI-4
2
18. ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR
Diretor de Ensino
DAS-2B
1
Diretor Adjunto
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
2
Comandante de Companhia
DAI-4
3
Coordenador III
DAI-4
1
19. CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
Diretor de Ensino
DAS-2B
1
Diretor Adjunto
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Comandante de Batalhão
DAS-2D
7
Coordenador II
DAS-3
9
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
7
Comandante de Companhia
DAI-4
24
20. COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR
Diretor do Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
17
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar
DAS-3
17
21. OUVIDORIA
Ouvidor
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
1
22. BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA
Comandante de Base Comunitária de Segurança
DAI-4
34