Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19298, de 22 de outubro de 2019
Nº 19298/2019
Dispõe sobre o regime de trabalho de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, estabelece a organização administrativa e pedagógica das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2019.
Republicação.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
JORNADA DE TRABALHO
DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS UEE
Cargo em Comissão
Nº de Turnos
da UEE
TURNO 1
TURNO 2
TURNO 3
Dias da
Semana
Jornada
Horas/Dias
Dias da
Semana
Jornada
Horas/Dias
Dias da
Semana
Jornada
Horas/Dias
Diretor
- dedicação exclusiva -
02
05
04
05
04
---
---
03
04
04
04
04
02
04
Vice-Diretor
- dedicação exclusiva -
02 e 03
05
04
05
04
---
---
Secretário Escolar
- tempo integral -
02
05
04
05
04
---
---
03
04
04
04
04
02
04