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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19091, de 12 de junho de 2019

Nº 19091/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal, e em razão do que decorre da Lei Estadual nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam extintas, na estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE:
I a Superintendência de Desenvolvimento Produtivo - SDP;
II a Superintendência de Atração e Desenvolvimento de Negócios - SADN.
Art. 2.
- Ficam criadas, na estrutura básica da SDE:
I a Superintendência de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico - SUAD, com a finalidade de promover ações que visem atrair novos investimentos, bem como fomentar os segmentos produtivos relacionados à missão institucional da SDE;
II a Superintendência de Desenvolvimento e Monitoramento de Empreendimentos - SUDEM, com a finalidade de planejar, apoiar e promover investimentos no Estado, inclusive através da análise do processo de concessão de incentivos, bem como monitorar a implantação, operação e ampliação de empreendimentos;
III a Superintendência de Gestão Patrimonial para o Desenvolvimento Produtivo - SUDEP, com a finalidade de gerir os imóveis de dominialidade do Estado destinados à implantação de atividade econômica privada, tais como Distritos Industriais, Centrais de Abastecimento, Mercados Varejistas e Atacadistas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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