Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1619, de 20 de fevereiro de 1962
Nº 1619/1962
Cria o Município de Lafayette Coutinho, desmembrado do de Maracás.
Ver também:
Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:
Começa na nascente do riacho Fundo no lugar Baixão de José Silva; daí em reta ao marco no lugar Volta; daí em reta ao lugar Calderãozinho; daí finalmente em reta a ponta Sul da Serra de Santa Helena.
COM O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU:
Começa na ponta Sul da Serra de Santa Helena; daí em reta ao Morro do Tigre, nascente do riacho do Golfo; desce por este o marco da reta tirada da foz do riacho do Pati no riacho Santa Rosa, para o marco no lugar Girão de Pedra, à margem do rio Jequiesinho.
COM O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ:
Começa no riacho do Golfo no marco do encontro da reta retirada no marco no lugar Girão de Pedra, no rio Jequiesinho para a foz do riacho Pati, no riacho Santa Rosa, segue por esta mesma reta até o referido marco no lugar Girão de Pedra; daí em reta até o lugar Baixão do José Silva, nascente do riacho Fundo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.