Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1589, de 22 de dezembro de 1961
Nº 1589/1961
Cria o Município de Milagres, desmembrado do de Amargosa.
Ver também:
Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IACU:
Começa na nascente do riacho do Batuque; segue em reta até o ponto mais alto do morro dos Milagres.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA:
Começa no ponto mais alto do morro dos Milagres; daí segue pela reta que vai para a passagem da estrada de Diógenes Sampaio, até o marco de encontro da reta de direção Sul-Norte verdadeiro, tirada da ponta leste da serra da Tartaruga.
COM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA:
Começa no marco de encontro da reta tirada do morro dos Milagres para passagem da estrada de Diógenes Sampaio, com a reta de direção Sul-Norte verdadeiro, tirada da ponta Leste da Serra da Tartaruga; segue por esta última até a ponta Leste da serra da Tartaruga; segue pelo divisor de água da serra da Tartaruga,serra do Jatobá, até o marco no lugar Porfírio; daí em reta ao marco à margem do rio Ribeirão, próximo ao lugar Pento; sobe pelo rio Ribeirão até o marco próximo ao morro de Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE BREJÕES:
Começa no marco próximo ao morro de Santo Antônio, à margem do rio Ribeirão, sobe por este até a foz do riacho do Batuque e por este acima até sua nascente.
ENTRE OS DISTRITOS DE MILAGRES E TARTARUGA:
Começa no marco no lugar Porfírio; daí por uma reta que, passando pelo lugar Cruz, vai encontrar os limites com Santa Terezinha.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1589, de 22 de dezembro de 1961.
ONDE SE LÊ:
Com o Município de Iacu:
LEIA-SE:
Com o Município de Iaçu:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.