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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1589, de 22 de dezembro de 1961

Nº 1589/1961

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Cria o Município de Milagres, desmembrado do de Amargosa.

Ver também:

Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Milagres, desmembrado do de Amargosa, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE IACU:

Começa na nascente do riacho do Batuque; segue em reta até o ponto mais alto do morro dos Milagres.

COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA:

Começa no ponto mais alto do morro dos Milagres; daí segue pela reta que vai para a passagem da estrada de Diógenes Sampaio, até o marco de encontro da reta de direção Sul-Norte verdadeiro, tirada da ponta leste da serra da Tartaruga.

COM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA:

Começa no marco de encontro da reta tirada do morro dos Milagres para passagem da estrada de Diógenes Sampaio, com a reta de direção Sul-Norte verdadeiro, tirada da ponta Leste da Serra da Tartaruga; segue por esta última até a ponta Leste da serra da Tartaruga; segue pelo divisor de água da serra da Tartaruga,serra do Jatobá, até o marco no lugar Porfírio; daí em reta ao marco à margem do rio Ribeirão, próximo ao lugar Pento; sobe pelo rio Ribeirão até o marco próximo ao morro de Santo Antônio.

COM O MUNICÍPIO DE BREJÕES:

Começa no marco próximo ao morro de Santo Antônio, à margem do rio Ribeirão, sobe por este até a foz do riacho do Batuque e por este acima até sua nascente.

ENTRE OS DISTRITOS DE MILAGRES E TARTARUGA:

Começa no marco no lugar Porfírio; daí por uma reta que, passando pelo lugar Cruz, vai encontrar os limites com Santa Terezinha.

Art. 2.
- O Município de Milagres será constituído de dois distritos: Nossa Senhora dos Milagres (sede) e Tartaruga, com os atuais limites.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Milagres se realizará a 03 de outubro de 1962 e a instalação do Município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá, sob a administração do Município de Amargosa.
Art. 4.
- O Município de Amargosa fica obrigado a aplicar nos atuais distritos de Nossa Senhora dos Milagres e Tartaruga, até sua definitiva emancipação, 70% da renda arrecadada nos referidos distritos.
Art. 5.
- O Município de Milagres responderá por parte da dívida do Município de Amargosa, contraída até a data da publicação desta lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código de Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nele arrecadada, no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria, vigorará no novo Município a legislação do Município de Amargosa, salvo a Lei Orçamentária, que será decretada dentro de quinze dias da instalação do Município, por ato do Prefeito, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município, terão neste, assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais, situados no território desmembrado, passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta lei serão regulados pela Lei 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 1589, de 22 de dezembro de 1961.

ONDE SE LÊ:

Com o Município de Iacu:

LEIA-SE:

Com o Município de Iaçu:

Citada por 1 norma

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