Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1741, de 20 de julho de 1962
Nº 1741/1962
Cria o município de ELÍSIO MEDRADO, desmembrado do de SANTA TEREZINHA.
Ver também:
Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA:
Começa no marco do alto da Serra da Gameleira, no ponto de encontro com a reta tirada do marco da passagem da estrada de Diógenes Sampaio no Rio Capivara para o ponto mais alto do Morro dos Milagres; daí em reta ao marco no lugar Baixinha; daí em reta ao marco junto ao povoado de Bilândia, que ficará pertencendo ao Município de Santa Terezinha, continuando em reta até o lugar Poço d'Arco, daí noutra reta até encontrar o ponto mais alto do Morro da Bela Vista, na Serra do Garirú ou Jibóia.
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa no ponto mais alto do Morro da Bela Vista, na Serra do Garirú ou Jibóia; segue pelo referido divisor até o ponto mais próximo ao riacho do Braga.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS:
Começa na serra do Garirú ou Jibóia, no marco que confronta a nascente do riacho do Braga, segue pelo divisor de águas desta serra até o marco que confronta a nascente do rio Vermelho.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DAS MATAS:
Começa na serra da Jibóia, no marco que confronta a nascente do rio Vermelho, alcança esta nascente, descendo por ele até a junção com o rio Capivara no rio Corta Mão.
COM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA:
Começa na junção do Rio Vermelho, com o rio Capivara formadores do rio Corta Mão; sobe pelo Capivara até o marco de passagem pela estrada de Diógenes Sampaio, daí pela reta que vai para o ponto mais alto do Morro dos Milagres até o marco no alto da serra da Gameleira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
No D. O. de 26-7-1962
ONDE SE LÊ: Lei nº 1741, de 20 de julho de 1960.
LEIA-SE: Lei nº 1741, de 20 de julho de 1962.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.