Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5004, de 13 de junho de 1989
Nº 5004/1989
Cria o Município de Lagedo do Tabocal, desmembrado do Município de Maracás.
Ver também:
Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:
Começa na foz do Riacho São Joaquim, sobe em linha reta passando pelo marco da Fazenda Caboclo até o marco da Fazenda Calembe, dai segue margeando ao Rio Jequiriça até os limites com o Município de Planaltino.
COM O MUNICÍPIO DE PLANALTINO:
Partindo das margens do Rio Jequiriça, seguindo à direita até alcançar a foz do Riacho da Borracha.
COM O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU:
Começa no Rio Jequiriça na foz do Riacho da Borracha, por este acima até sua nascente; daí em reta à nascente do Rio Gravatá; desce por este até sua foz no Riacho Preto, por este acima até a foz do Riacho Jatobá, pelo qual sobe até sua nascente; daí em reta até alcançar a ponta norte da Serra Santa Helena; segue pelo divisor de águas desta serra até seu extremo sul.
COM O MUNICÍPIO DE LAFAYETE COUTINHO:
Começa no extremo sul da Serra de Santa Helena; daí em reta ao marco no lugar Caldeirãozinho; daí em reta até a foz do Riacho São Joaquim.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior