Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1742, de 20 de julho de 1962
Nº 1742/1962
Cria o Município de NOVA ITARANA, desmembrado do de Brejões.
Ver também:
Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Vale do Jiquiriçá, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafayette Coutinho, Lajedo do Tabocal, Laje, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BREJÕES:
Começa na ponte sobre o rio Ribeirão, na Rodovia BR-4, segue por esta até o lugar Ponto Chic; daí em reta à sede da Fazenda Rosa, do Município Nova Itarana; daí em reta à sede da Fazenda Lagoa do Antonio, do Município de Nova Itarana, daí noutra reta, à sede da Fazenda Bonina, do município de Brejões, daí, ainda em reta à sede da Fazenda Morro Bonito, também, do município de Brejões, finalmente, em reta ao ponto mais alto do Morro do Coração.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA INÊS:
Começa no ponto mais alto do Morro do Coração, daí em reta ao marco à margem do Rio Xenxen, sobe por este até sua nascente nas proximidades do lugar Campinhos, daí em reta ao marco no Lugar Lagoas.
COM O MUNICÍPIO DE MARACÁS:
Começa no marco no lugar Lagoas, segue em reta até o marco à margem do Ribeirão Salgado no lugar do mesmo nome.
COM O MUNICÍPIO DE IAÇU:
Começa no Ribeirão Salgado, no marco do lugar do mesmo nome, daí em reta até a ponta da Serra da Cajazeira, seguindo pelo seu divisor de águas em toda a sua extensão até o marco à margem do Riacho Bonfim; daí em reta à nascente do Riacho Batuque.
COM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA:
Começa na nascente do Riacho Batuque, desce por este até sua foz no Ribeirão, por este abaixo até a ponte sobre a Estrada Rio - Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
No D. O. de 26-7-1962, onde se lê.
Lei nº 1.724, de 20 de julho de 1962
Leia-se Lei nº 1.742, de 20 de julho de 1962.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.