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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30750, de 20 de julho de 1984

Nº 30750/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição das Regiões Administrativas do Estado que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei Delegada nº 27, de 10 de fevereiro de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os municípios de Ibirapitanga, Marau e Ubatã, integrantes da 5ª Região Administrativa do Estado, passam a compor a 7ª Região Administrativa, com sede em Itabuna.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

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