Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29533, de 11 de março de 1983
Nº 29533/1983
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, Sede, Foro e Duração CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Administração da Empresa CAPÍTULO IV – Recursos Financeiros e Patrimoniais CAPÍTULO V – Capital CAPÍTULO VI – Exercício Social CAPÍTULO VII – Liquidação CAPÍTULO VIII – Regime de Pessoal CAPÍTULO IX – Disposições Gerais e TransitóriasVer também:
Decreto nº 718 de 25 de novembro de 1991 - Homologa a Resolução nº 02/91 de 20 de novembro de 1991, do Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER, que altera o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 1983.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR - CONDER.
CAPÍTULO I
Natureza, Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Empresa
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação original: "Artigo 4º - O Conselho de Administração terá a seguinte composição:"
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985: "II - 2 (dois) Prefeitos de município integrante da Região Metropolitana de Salvador, escolhidos pelo Governador do Estado;"
Redação original: II - O Prefeito do Município de Salvador;"
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembo de 1985: "III - O Secretário das Minas e Energia;"
Redação original: III - Um Prefeito de município da Região Metropolitana do Salvador, escolhido pelo Governador do Estado;"
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985: "IV - O Secretário do Trabalho e Bem Estar Social;"
Redação original: IV - O Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - DESENBANCO;"
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985: "V - O Secretário da Indústria, Comércio e Turismo;"
Redação original: V - O Diretor-Presidente da CONDER."
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985 que acrescentou o inciso VI ao art. 4º: "VI - O Presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO;"
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985 que acrescentou o inciso VII ao art. 4º: "VII - Um representante da Procuradoria Geral do Estado;"
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985 que acrescentou o inciso VIII ao art. 4º: "VIII - O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER."
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação original: "§ 1º - Quando se tratar de assuntos relacionados com a CONDER, submetidos à deliberação do Conselho de Administração pelo Diretor-Presidente, este participará das reuniões sem direito a voto, a fim de prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários."
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação original: "Art. 5º - Compete ao Conselho de Administração:
Redação de acordo com o Decreto nº 7.057 de 25 de novembro de 1997.
Redação original: "Art. 9º - A Diretoria será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor de Planejamento Metropolitano, um Diretor de Transportes e um Diretor de Operações, nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Artigo 13 - A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário por convocação do Diretor-Presidente e as deliberações tomadas constarão do livro de atas de reunião da Diretoria.
Redação de acordo com o Decreto nº 32.486 de 13 de novembro de 1985.
Redação original: "Art. 16 - A Presidência tem a seguinte estrutura:
CAPÍTULO IV
Recursos Financeiros e Patrimoniais
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
unico
CAPÍTULO V
Capital
CAPÍTULO VI
Exercício Social
CAPÍTULO VII
Liquidação
unico
CAPÍTULO VIII
Regime de Pessoal
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 39 - A CONDER poderá constituir subsidiárias, bem como participar do capital de empresas de interesse metropolitano.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.