Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 56, de 1 de junho de 1983
Nº 56/1983
Altera dispositivos da Lei Delegada nº 27 de 10/02/83 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, promulga a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o território do Estado da Bahia dividido em 27 Regiões Administrativas, com sedes nas seguintes localidades:
Região 1 - Salvador
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Região 27 - Seabra"
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"Art. 2º - A regionalização administrativa será revista, periodicamente, pelo Poder Executivo, com vistas à alteração do número de regiões e fixação das respectivas sedes, após a realização de estudos, através da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Waldeck Vieira Ornelas