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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29707, de 4 de julho de 1983

Nº 29707/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a composição da 27ª Região Administrativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no parágrafo único do art. 1º da Lei Delegada nº 27 de 10 de fevereiro de 1983 e tendo em vista estudos realizados pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma indicada no Anexo I deste Decreto, a composição da 27ª Região Administrativa do Estado da Bahia, criada pela Lei Delegada nº 56 de 01 de junho de 1983, com sede em Seabra.
Art. 2.
- Ficam criadas, nos Centros Regionais Integrados - CERIN's, órgãos da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, as funções gratificadas constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO I

27ª REGIÃO - SEABRA

SEDE-SEABRA

1. Seabra

2. Boninal

3. Ibitiara

4. Iraquara

5. Lençóis

6. Mucujê

7. Palmeiras

8. Piatã

9. Souto Soares

10. Wagner

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Serviço

9 - F

01

Chefe de Serviço

6 - F

01

Chefe de Seção

4 - F

01

Chefe de Seção

3 - F

03

Secretario Assistente

2 - F

01

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