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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9554, de 26 de setembro de 2005

Nº 9554/2005

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Homologa a Resolução nº 004/2005, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia EGBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 004/2005, de 29 de agosto de 2005, com este publicada, que alterou o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia EGBA, aprovado pela Resolução nº 005/2004, homologada pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 004/2005

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2005, considerando a Portaria DAI/ITE-0075/1998, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, relativa à isenção do Imposto de Renda (produção de impressos gráficos), conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.598/77, artigo 19, § 3º, e o que determina o artigo 9º, do Decreto nº 64.214, de 18 de março de 1969, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V e XV, do artigo 6º e seu parágrafo único , do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576, de 04 de julho de 2003 , RESOLVE:

01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 168.488,50 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), provenientes da Reserva de Capital, registrado no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2004, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia EGBA aumentado de R$ 17.412.701,21 (dezessete milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e um reais e vinte e um centavos) para R$ 17.581.189,71 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e um centavos);

02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do artigo 14 , do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14.
Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 17.581.189,71 (dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e um centavos).

03. O presente aumento do capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, 29 de agosto de 2005.

Ruy Santos Tourinho

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Sonia Maria Teixeira Campello

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

João Paulo de Araújo Costa

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