Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9505, de 3 de agosto de 2005

Nº 9505/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

Homologa a Resolução nº 003/2005, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 003/2005, de 30 de maio de 2005, com este publicada, que alterou o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pela Resolução nº 005/2004, homologada pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Juraci Carvalho

Secretário de Governo, em exercício

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 003/2005.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2005,

R E S O L V E

Art. 1.
- Alterar o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia ? EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289, de 29.12.2004, nos seguintes termos:

1. acrescentar na alínea "b" do inciso II, do art. 3º, o subitem 3.1 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1. Setor de Segurança do Trabalho".

2. o item 3, da alínea "d", do inciso III, do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"3. Seção de Microfilmagem e Digitalização".

3. o Quadro do Anexo Único do Regimento da EGBA passa a vigorar com a seguinte configuração:

QUADRO - CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Diretor Geral

01

Diretor

02

Chefe de Gabinete

01

Chefe da Procuradoria Jurídica

01

Gerente

07

Assessor Técnico

08

Assessor de Comunicação Social

01

Chefe da Auditoria

01

Chefe de Seção

23

Chefe da Comissão de Licitação

01

Secretária de Diretoria

04

Chefe de Setor

19

Encarregado

32

Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor após a sua homologação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.

Salvador, em 30 de maio de 2005.

Ruy Santos Tourinho

Presidente

Eberard Diniz Bezerra Nunes

Marcelo Pereira Fernandes de Barros

João Paulo de Araújo Costa

Sonia Maria Teixeira Campello

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo