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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14515, de 29 de maio de 2013

Nº 14515/2013

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Homologa a Resolução nº 004/2012, de 30 de novembro de 2012, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 004/2012, de 30 de novembro de 2012, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que trata da alteração do seu Regimento, e que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

RESOLUÇÃO Nº 004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2012 e no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- O inciso III do art. 3º do Regimento Interno da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido da alínea "e", abaixo descrita:

"Art. 3º -.................................................................................................

.................................................................................................................

III..........................................................................................................

.................................................................................................................

e)Gerência Documental - GERDOC

1. seção de acervo histórico e biblioteca;

2. seção de microfilmagem e digitalização;

2.1. setor de digitalização;

3. seção de organização e guarda de documentos;

3.1. setor de pesquisa;

4. seção de projetos em gestão documental.

..............................................................................................................."

Art. 2.
- O art. 6º do Regimento Interno da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 6º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Vpela Gerência Documental, a qual cumpre planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à produção, administração, comercialização e vendas da produção dos serviços de gestão documental da EGBA e de terceiros:
a)pela sua seção de acervo histórico e biblioteca:

1. organizar e manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados e adquiridos;

2. executar as atividades de duplicação de documentos;

3. providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA na forma da legislação vigente;

4. executar a política de arquivo e manutenção dos exemplares do Diário Oficial do Estado tanto em meio físico como digital, de acordo com as normas vigentes;

b)pela sua seção de organização e guarda de documentos:

1. organizar, guardar e conservar documentos de interesse próprio e de terceiros que contratarem o serviço de Organização e Guarda de documentos;

2. executar a política de arquivos da empresa, classificando-os e organizando-os de acordo com a norma vigente;

3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de guarda de documentos;

4. subsidiar a Diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de guarda de documentos para clientes;

5. divulgar e fazer contatos comerciais;

6. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de guarda de documentos, mediante tabela fixada pela Diretoria;

7. administrar os contratos com os clientes de guarda de documentos, pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;

8. controlar a produção diária e mensal dos serviços, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;

c)pela sua seção de microfilmagem e digitalização:

1. executar a microfilmagem e digitalização dos documentos contábeis, administrativos da EGBA e de outros de interesse dos clientes;

2. executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;

3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de microfilmagem e digitalização de documentos, processamento, duplicação e inspeção;

4. orientar, coordenar e acompanhar o arquivamento de microfilmes, observando as normas de segurança;

5. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de microfilmagem e digitalização para clientes;

6. divulgar e fazer contatos comerciais;

7. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de microfilmagem e digitalização, bem como de locação das vagas para a guarda de microfilmes, mediante tabela fixada pela Diretoria;

8. administrar os contratos com os clientes de microfilmagem, digitalização e arquivo de segurança;

9. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;

10. controlar a produção diária e mensal dos equipamentos da seção, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;

d)pela sua seção de projetos em gestão documental:

1. analisar o mercado, o cenário e o público-alvo, identificando oportunidades de negócio;

2. elaborar propostas técnicas de prestação de serviços;

3. negociar contratos de prestação de serviços com os clientes;

4. especificar os serviços, as funcionalidades, os objetivos, os requisitos e riscos de negócios;

5. realizar estimativas de recursos, preços, prazos e riscos de serviços e de projetos;

6. realizar a gestão dos contratos firmados e avaliar o cumprimento dos níveis de serviços contratados e ocorrência de desvios contratuais;

7. monitorar os custos, o faturamento, a cobrança e o pagamento dos serviços prestados;

8. apoiar os clientes quanto à utilização dos serviços prestados pela Empresa e prestar consultoria ao cliente, de forma a propor soluções às suas necessidades;

9. implementar ações de gestão de relacionamento com o cliente, implementar ações para garantir a satisfação dos clientes;

10. implementar ações para a gestão e medição do desempenho dos processos e serviços prestados.

..............................................................................................................."

Art. 3.
- Ficam revogados o item 3 da alínea "a" do inciso I do art. 3º e a alínea "c" do inciso IV do art. 6º, todos do Regimento Interno da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 4.
- O Anexo Único, quadro de cargos em comissão e função gratificada, passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Diretor Geral 01 Diretor 02 Chefe de Gabinete 01 Chefe da Procuradoria Jurídica 01 Gerente 08 Assessor Técnico 08 Assessor de Comunicação Social 01 Chefe da Auditoria 01 Chefe de Seção 25 Chefe de Comissão de Licitação 01 Coordenador de Qualidade 01 Secretário de Diretoria 04 Chefe de Setor 20 Encarregado 35

Salvador, 30 de novembro de 2012

RUI COSTA DOS SANTOS

Presidente

ROBINSON SANTOS ALMEIDA

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA

LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE

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