Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14515, de 29 de maio de 2013
Nº 14515/2013
Homologa a Resolução nº 004/2012, de 30 de novembro de 2012, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera o Regimento da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, aprovado pelo Decreto nº 9.289, de 29 de dezembro de 2004.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2012 e no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
"Art. 3º -.................................................................................................
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1. seção de acervo histórico e biblioteca;
2. seção de microfilmagem e digitalização;
2.1. setor de digitalização;
3. seção de organização e guarda de documentos;
3.1. setor de pesquisa;
4. seção de projetos em gestão documental.
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"Art. 6º - ................................................................................................
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1. organizar e manter atualizado o acervo das publicações e impressos elaborados e adquiridos;
2. executar as atividades de duplicação de documentos;
3. providenciar, junto à Biblioteca Nacional, o registro das obras da EGBA na forma da legislação vigente;
4. executar a política de arquivo e manutenção dos exemplares do Diário Oficial do Estado tanto em meio físico como digital, de acordo com as normas vigentes;
1. organizar, guardar e conservar documentos de interesse próprio e de terceiros que contratarem o serviço de Organização e Guarda de documentos;
2. executar a política de arquivos da empresa, classificando-os e organizando-os de acordo com a norma vigente;
3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de guarda de documentos;
4. subsidiar a Diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de guarda de documentos para clientes;
5. divulgar e fazer contatos comerciais;
6. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de guarda de documentos, mediante tabela fixada pela Diretoria;
7. administrar os contratos com os clientes de guarda de documentos, pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
8. controlar a produção diária e mensal dos serviços, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;
1. executar a microfilmagem e digitalização dos documentos contábeis, administrativos da EGBA e de outros de interesse dos clientes;
2. executar a microfilmagem dos Diários Oficiais para o arquivo da EGBA;
3. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de microfilmagem e digitalização de documentos, processamento, duplicação e inspeção;
4. orientar, coordenar e acompanhar o arquivamento de microfilmes, observando as normas de segurança;
5. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de microfilmagem e digitalização para clientes;
6. divulgar e fazer contatos comerciais;
7. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de microfilmagem e digitalização, bem como de locação das vagas para a guarda de microfilmes, mediante tabela fixada pela Diretoria;
8. administrar os contratos com os clientes de microfilmagem, digitalização e arquivo de segurança;
9. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
10. controlar a produção diária e mensal dos equipamentos da seção, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos da seção;
1. analisar o mercado, o cenário e o público-alvo, identificando oportunidades de negócio;
2. elaborar propostas técnicas de prestação de serviços;
3. negociar contratos de prestação de serviços com os clientes;
4. especificar os serviços, as funcionalidades, os objetivos, os requisitos e riscos de negócios;
5. realizar estimativas de recursos, preços, prazos e riscos de serviços e de projetos;
6. realizar a gestão dos contratos firmados e avaliar o cumprimento dos níveis de serviços contratados e ocorrência de desvios contratuais;
7. monitorar os custos, o faturamento, a cobrança e o pagamento dos serviços prestados;
8. apoiar os clientes quanto à utilização dos serviços prestados pela Empresa e prestar consultoria ao cliente, de forma a propor soluções às suas necessidades;
9. implementar ações de gestão de relacionamento com o cliente, implementar ações para garantir a satisfação dos clientes;
10. implementar ações para a gestão e medição do desempenho dos processos e serviços prestados.
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ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Diretor Geral 01 Diretor 02 Chefe de Gabinete 01 Chefe da Procuradoria Jurídica 01 Gerente 08 Assessor Técnico 08 Assessor de Comunicação Social 01 Chefe da Auditoria 01 Chefe de Seção 25 Chefe de Comissão de Licitação 01 Coordenador de Qualidade 01 Secretário de Diretoria 04 Chefe de Setor 20 Encarregado 35
Salvador, 30 de novembro de 2012
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
PAULO CEZAR LISBOA CERQUEIRA
LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE