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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8888, de 24 de novembro de 2003

Nº 8888/2003

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Altera dispositivos da Lei nº 6.581, de 04 de maio de 1994 , que instituiu o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 3º da Lei nº 6.581, de 04 de maio de 1994 , que instituiu o Fundo Estadual de Saúde - FES-BA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
- Os recursos do FES-BA serão administrados por sua Diretoria Executiva, sob a supervisão direta do Secretário da Saúde.
§ 1º- A Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Saúde terá a seguinte estrutura:
ICoordenação de Execução Orçamentária;
IICoordenação de Execução Financeira;
IIICoordenação de Gestão de Convênios.
§ 2º- Os integrantes da Diretoria Executiva serão indicados pelo Secretário da Saúde e nomeados na forma da Lei.
Art. 2.
- Os cargos em comissão do Fundo Estadual de Saúde são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
- Ficam criados, na Ouvidoria Geral do Estado, da estrutura da Secretaria de Governo, 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3, 03 (três) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 22 (vinte e dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, e 02 (dois) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário e o art. 8º da Lei nº 6.581, de 04 de maio de 1994 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES-BA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor

DAS-2B

01

Diretor Adjunto

DAS-2D

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Coordenador II

DAS-3

05

Coordenador III

DAI-4

07

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

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