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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 26896, de 21 de setembro de 1979

Nº 26896/1979

Estrutura as Divisões Regionais de Policia do Interior, do Departamento de Policia do Interior (DEPIN), da Policia Civil da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o crescente desenvolvimento do estado e a necessidade de prover a estrutura dos órgãos policiais de modo a incrementar o combate as infrações penais, sua prevenção, controle, repressão e apuração;

CONSIDERANDO a criação, pela Lei n. 3.497, de 08 de julho de 1976, das Divisões Regionais de Policia do Interior (DIRPIMs), integrantes da estrutura do Departamento de Policia do Interior, da Policia Civil da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de interiorizar a atuação dos órgãos técnicos da Policia Civil da Bahia,

R E S O L V E

Art. 1.
- Para fins da administração policial, na área de atuação do Departamento de Policia do Interior, fica o território do esta do subdividido em:
I DIVISÕES REGIONAIS DE POLICIA;
II DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS;
III DELEGACIAS MUNICIPAIS; e
IV DISTRITOS POLICIAIS.
Parágrafo único- quando conveniente, na Divisão Regional de Policia funcionara delegacia para a prevenção, controle, repressão e apuração dos crimes contra o patrimônio e conexos.
Art. 2.
- São estabelecidos os seguintes conceitos:
a) Divisão Regional de Policia do Interior - é o órgão policial civil, criado na forma dos artigos 52, III e 55, da Lei n. 3 497, de 08 de julho de 1976, com atuação na área de um ou vários municípios, ou parcelas dos seus territórios.
b) Delegacia Circunscricional de Policia - é o Órgão policial civil estabelecido pelo poder executivo para atuar em território definido no ato de sua criação, podendo abranger parcela do território de um, ou de diversos, municípios, conforme a conveniência da administração policial.
c) Delegacia Municipal de Policia - 5 o Órgão policial civil estabelecido para atuar em território de um dos municípios Integrantes do estado, conforme sua lei de divisão territorial, ressalvadas as áreas de atuação de Delegacias Circunscricionais de Policia.
d) Distrito Policial - e o Órgão policial estabelecido para atuar nas áreas dos Distritos Administrativos Municipais, ou em áreas fixadas pelo ato do poder executivo que o criar.
§ 1º- Alterada a Divisão Territorial do estado, pela criação ou desmembramento de municípios, ou seus distritos administrativos, ficam automaticamente criadas as Delegacias de Policia Municipais, ou Distritos Policiais, ou alterados seus limites.
§ 2º- Extinto o município, ou o distrito administrativo, ficarão automaticamente extintos os órgãos policiais civis a eles vinculados, promovendo a administração o redimensionamento da atuação dos demais órgãos policiais nessa área.
Art. 3.
A área de atuação de cada Divisão Regional de Polícia do interior será determinada em ato do Secretário da Segurança Pública, abrangendo, no máximo, quinze (15) delegacias de polícia.
Art. 4.
- As áreas de atuação das Delegacias Circunscricionais poderão ser modificadas, por ato do Superintendente da Polícia Civil.
Art. 5.
- As Divisões Regionais de Polícia do Interior, com sede nas cidades de Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna e Vitória da Conquista, terão a seguinte estrutura:
IDIVISÃO REGIONAL

I.1 Cartório Regional

I.1.1 Seção de Expedi ente

I.1.2 Seção de Registro Policial e Criminal

IIDELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS (2)

II.1 Cartório

II.2 Seção de Vigilância e Investigações

II.3 Seção de Custódia de Presos

II.4 Distritos Policiais

IIIDELEGACIA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (1)

III.1 Cartório

III.2 Seção de Vigilância e Investigações

III.3 Seção de Custódia de Presos

IVDELEGACIAS MUNICIPAIS

IV.1 Distritos Policiais

Art. 6.
- As Divisões Regionais de Polícia do Interior, com sede nas cidades de Alagoinhas, Itapetinga, Joazeiro e Jequié, terão a seguinte estrutura:
IDIVISÃO REGIONAL

I.1 Cartório Regional

I.1.1 Seção de Expediente

I.1.2 Seção de Registro Policial e Criminal

IIDELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL(l)

II.1 Cartório

II.2 Seção de Vigilância e Investigações

II.3 Seção de Custódia de Presos

II.4 Distritos Policiais

IIIDELEGACIA DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (1)

III.1 Cartório

III.2 Seção de Vigilância e Investigações

III.3 Seção de Custodia de Presos

IV. DELEGACIAS MUNICIPAIS

IV.1 Distritos Policiais

Parágrafo único: - Pica mantida a Delegacia Circunscricional de Sobradinho, criada pelo Decreto n. 23.403, de 16 de abril de 1973, diretamente subordinada à Divisão Regional de Polícia do Interior, com sede em Joazeiro.
Art. 7.
- As demais Divisões Regionais de Polícia do Interior, terão a seguinte estrutura:
IDIVISÃO REGIONAL

I.1 Cartório Regional

I.1.1 Seção de expediente

IIDELEGACIAS MUNICIPAIS

II.1 Distritos Policiais

Parágrafo único: - Ficam mantidas as Delegacias Circunscricionais seguintes, subordinadas diretamente a respectiva Divisão Regional de Polícia do Interior:
a) de Teixeira de Freitas, criada pelo decreto n. 23.315, de 29 de dezembro de 1972;
b) de Eunápolis, criada pelo decreto n. 23.896, de 27 de dezembro de 1973;
c) de Itabela, criada pelo decreto n. 24.217, de 16 de agosto de 1974; e
d) de São Roque do Paraguaçu, criada pelo decreto n. 26.483, de 07 de novembro de 1978.
Art. 8.
- Os Diretores Regionais, das Divisões referidas no artigo 5º, deste decreto, terão um Delegado Adjunto; - cota as atribuições e competências fixadas neste ato.
Art. 9.
- Às Divisões Regionais de Polícia do Interior compete (cf. art. 55, da Lei n. 3 497/76):
Idirigir, coordenar, controlar e executar os serviços policiais na área de sua atuação;
IIprevenir e apurar as Infrações penais ocorridas na área da respectiva região;
IIIcolaborar nas atividades de assistência social e de orientação ao publico;
IVexercer atos de administração geral na área de sua atuação;
Vexercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 10.
- Às Delegacias Circunscricionais ou Municipais compete:
Idirigir, coordenar, controlar e executar os serviços policiais na área de sua atuação;
IIprevenir e controlar a criminalidade, reprimir e apurar as infrações penais ocorridas na área de sua respectiva atuação;
IIIpromover a investigação para:

III.1 descoberta de indícios e provas;

III.2 identificação de delinquentes;

III.3 apreensão de objetos, valores e instrumentos relacionados com infração penal;

III.4 captura de delinquentes e detenção de suspeitos;

III.5 localização e apresentação de testemunhas e de pessoas desaparecidas;

III.6 assistência a menores em abandono ou erro social.

IVpromover a fiscalização dos estabelecimentos sujeitos a legislação administrativo-policial do estado;
Vcolaborar nas atividades de:

V.1 policiamento ostensivo-preventivo;

V.2 interesse social e orientação ao publico.

VIexercer a administração geral, na área de sua unidade;
VIIexercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 11.
- As Delegacias dos Crimes contra o Patrimônio compete:
Idirigir, coordenar e executar os serviços policiais especificamente vinculados ao controle e repressão da criminalidade contra o patrimônio; a propriedade 1mater1al; a organização do trabalho; a fé pública; a administração publica; a saúde publica e a economia popular;
IIapurar as Infrações penais, de sua competência, ocorridas na área do município sede da Divisão Regional de Polícia, complementando e suplementando os trabalhos das delegacias circunscricionais ou municipais;
IIIpromover a Investigação para:

III.1 descoberta de Indícios e provas;

III.2 Identificação de delinquentes;

III.3 apreensão de objetos, valores e Instrumentos relacionados com Infração penal;

III.4 captura de delinquentes e detenção de suspeitos;

III.5 localização e apresentação de testemunhas;

IVexercer atos de administração geral na área de sua unidade;
Vexercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 12.
- As Seções de Vigilância e Investigações compete:
Irealizar Investigações para:

I.1 descoberta de Indícios e provas;

I.2 Identificação de delinquentes;

I.3 captura de delinquentes e detenção de suspeitos;

I.4 localização e apresentação de testemunhas;

I.5 localização de paradeiros;

I.6 controle preventivo da criminalidade;

I.7 apreensão e encaminhamento de objetos, valores e Instrumentos relacionados com Infração penal;

IIrealizar diligências especiais;
IIIpromover a prestação de segurança pessoal;
IVrealizar vigilância de ruas e logradouros públicos, locais de divertimento e concentração públicos;
Vrealizar rondas de vigilância, em cooperação com á Unidade local da Polícia Militar;
VIapresentar relatórios de diligências;
VIIrealizar outras atividades afins ou correlatas
Art. 13.
- Aos Distritos Policiais compete:
Iexercer vigilância preventiva de Infrações penais ou de Incidentes, conflitos e disputas, na área de sua atuação;
IIInvestigar para:

II.1 descoberta de Indícios, provas e testemunhas de delitos;

II.2 descoberta de delinquentes e suspeitos;

IIIpromover a segurança da população local;
IVexercer a vigilância em estabelecimentos sob controle policial-administrativo;
Vexercer outras atividades afins ou correlatas.
Art. 14.
- Aos Cartórios Regionais compete:
Icontrolar o processamento das Infrações penais ocorridas na área da regional;
IImanter registro, guarda, distribuição e encaminhamento de Inquéritos policiais e processos contravencionais;
IIImanter registros de ocorrências policiais, Indiciados, detidos e suspeitos; de atestados diversos (vida, residência e pobreza);
IVguardar e custodiar objetos, bens, valores e instrumentos relacionados com Infrações penais;
Ventregar objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;
VIrelacionar e remeter objetos, bens e valores à Justiça ou à Seção de Bens e Valores, do Departamento de Polícia Metropolitana, na forma do regulamento próprio;
VIIfornecer Informações e certidões de assentamentos de atos procedimentais;
VIIIencaminhar cópias de relatórios, Informes e dos registros policiais ao Serviço de Documentação Policial (SEDOP), do Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial (CEDEIP);
IXapresentar relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 15.
- As Seções de Expediente compete:
Imanter registro do pessoal em exercício na Regional;
IIrevisar e encaminhar as comunicações mensais de frequência dos servidores;
IIIpreparar os boletins de merecimento e escalas de férias;
IVInformar em processos relativos a afastamento de funcionários e comunicar sua ocorrência;
Vdistribuir funcionários no âmbito da unidade;
VIInformar quanto a direitos e Infrações administrativas;
VIIelaborar a previsão das necessidades de material e equipamento;
VIIIrequisitar e distribuir material e equipamento às diversas repartições da Regional;
IXcontrolar o uso de veículos e a distribuição e consumo de combustível;
Xelaborar Inventários anuais de Instalações, equipamento e material;
XIexecutar trabalhos datilográficos, de registros, preparação e encaminhamento de expediente e controlar a tramitação de processos e demais documentos;
XIIexecutar trabalhos de zeladoria e vigilância dos prédios utilizados pelas unidades policiais civis;
XIIIelaborar relatórios trimestrais de suas atividades;
XIVdesempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 16.
- Às Seções de Registro Policial e Criminal compete:
Imanter o arquivo pol1dal-cr1m1nal regional;
IIcoletar e classificar Informes sobre fatos policial-criminais;
IIIfornecer Informações sobre fatos policiais-criminais;
IVfiscalizar o cumprimento da legislação referente à estatística policial-criminal e aos registros e licenças policiais;
Vremeter ao Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial documentos e copias de registros abertos na Seção, para compatibilizar a Informação policial em todo o estado;
VIexercer outras atividades afins ou correlatas;
VIIapresentar relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 17.
- Aos Cartórios, das Delegacias Circunscricionais, Municipais ou dos Crimes contra o Patr1mon1o, compete:
Icontrolar o processamento de Infrações penais ocorridas na área de sua atuação policial ou vinculadas à sua ação especifica;
IIregistrar, guardar, distribuir e encaminhar os Inquéritos policiais e processos contravencionais;
IIIregistrar as ocorrências policiais, os Indiciados, de tidos e suspeitos e os atestados expedidos;
IVguardar temporariamente, e entregar, objetos, bens e valores e Instrumentos relacionados com Infrações penais;
Vrelacionar e encaminhar objetos, bens e valores à Seção Central de Guarda de Bens e Valores, do Departamento de Policia Metropolitana;
VIfornecer Informações e certidões de assentamentos e atos de procedimentos policiais;
VIIexercer outras atividades de administração geral, afins e correlatas;
VIIIelaborar relatórios trimestrais de suas atividades.
Art. 18.
- As Seções de Custodia de Presos compete:
Iguardar, vigiar e custodiar presos e detidos;
IIzelar pela segurança dos presos e detidos;
IIIprovidenciar alimentação e, quando necessário, assistência médica para presos.
Art. 19.
- São atribuições dos titulares dos cargos e funções gratificadas relacionadas neste decreto:

A - EM ADMINISTRAÇÃO GERAL

1 DIRETOR REGIONAL

1.01 dar exercido e determinar a unidade de trabalho;

1.02 comunicar a expiração de prazo para assunção ou reassunção de exercício de servidor, ou seu falecimento;

1.03 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;

1.04 aplicar as penalidades de advertência, repreensão e suspensão ate 30 (trinta) dias, pelas Infrações previstas nos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado ou do Servidor Policial Civil, ou na Consolidação das Leis do Trabalho;

1.05 representar ao superior, no caso de faltas cujas punições escape a sua alçada ou dependa de processo administrativo;

1.06 fixar a escala de férias dos servidores da Divisão Regional, ou suas alterações;

1.07 controlar a frequência dos funcionários, comunicando as ausências que configurem abandono de serviço;

1.08 avaliar o merecimento, Informando o grau de ajustamento dos servidores da divisão regional;

1.09 prover material de consumo ou permanente além do equipamento necessário ao funcionamento da unidade, e sua manutenção;

1.10 estabelecer a programação da unidade, fornecendo dados necessários a elaboração do orçamento anual do Departamento de Policia do Interior;

1.11 Indicar os servidores que substituirão os titulares em seus Impedimentos ou ausências;

1.12 apresentar relatórios trimestrais e anuais dos trabalhos da Divisão Regional.

2 DELEGADO ADJUNTO

2.01 substituir o Diretor Regional em sues ausências ou impedimentos;

2.02 cooperar na administração geral da repartição.

3 TITULAR DE DELEGACIA

3.01 determinar as tarefas iniciais;

3.02 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;

3.03 distribuir o trabalho de acordo coa os requisitos, aptidões e habilitações dos servidores;

3.04 enviar ao superior relatórios periódicos sobre a necessidade de treinamento, ou promover o treinamento em serviço;

3.05 controlar e comunicar, mensalmente, a frequência dos servidores;

3.06 fiscalizar a permanência efetiva em serviço, comunicando as ausências que configurem abandono;

3.07 Informar quanto a merecimento;

3.08 manter a disciplina, aplicando as penalidades previstas na legislação aplicável;

3.09 propor a antecipação ou prorrogação do expediente;

3.10 estabelecer as escalas de plantões;

3.11 Informar quanto às solicitações quanto a direitos e vantagens dos servidores, encaminhando-as à consideração dos superiores, competentes para a solução devida;

3.12 elaborar as escalas de ferias dos seus servidores, encaminhando-as à Divisão;

3.13 propor ao superior a sustação do gozo de férias por absoluta necessidade do serviço;

3.14 comunicar ao superior o afastamento de servidor, ou seu deslocamento para fora da sede;

3.15 propor a concessão de gratificações ou opinar quanto as licenças, previstas nos estatutos próprios;

3.16 solicitar do superior o material necessário à unidade, ou reparos no material permanente, equipamento ou Instalações;

3.17 exercer outras atribuições de administração geral, afins ou correlatas;

3.18 apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.

4 CHEFES DOS CARTÓRIOS

4.01 dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades afetas ao Cartório;

4.02 supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes ao Cartório;

4.03 manter a disciplina no âmbito do Cartório, aplicando ou sugerindo, quando for o caso, as penalidades previstas na legislação;

4.04 promover a elaboração de escala de ferias e de plantões, para aprovação superior;

4.05 cuidar da guarda e custodia de documentos, bens, valores e objetos apreendidos e seu encaminhamento final;

4.06 expedir certidões extraídas de documentos ou autos arquivados ou em curso no Cartório;

4.07 exercer outros atos de administração geral;

4.08 apresentar relatórios mensais de suas atividades.

5 CHEFES AS SEÇÕES DE EXPEDIENTE

5.01 dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de protocolo, controle de expediente, arquivo e administração de sede;

5.02 cumprir e fazer cumprir as normas e Instruções relativas a administração dos serviços auxiliares;

5.03 supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes à Seção;

5.04 visar e encaminhar todos os documentos produzidos na Seção;

5.05 promover o preparo e a Informação de processos e expedientes em curso na Seção;

5.06 manter a disciplina no âmbito da Seção, sugerindo as penalidades previstas na legislação;

5.07 distribuir, orientar e acompanhar a execução das tarefas;

5.08 cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e Instruções dos superiores;

5.09 promover a elaboração das escalas de ferias ou plantões e o controle do registro de frequência dos servidores;

5.10 coordenar a requisição, distribuição e conservação do material e equipamento em uso na Seção;

5.11 exercer o controle da distribuição e consumo de combustíveis;

5.12 cuidar da execução dos serviços de zeladoria, asseio e limpeza da sede da Regional;

5.13 promover a elaboração de inventários anuais de instalações, equipamento e material permanente;

5.14 orientar a elaboração de relatórios trimestrais de suas atividades;

5.15 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

6 CHEFES AS SEÇÕES DE REGISTRO POLICIAL E CRIMRAL

6.01 supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as tarefas pertinentes à Seção;

6.02 visar e encaminhar todos os documentos produzidos na Seção;

6.03 promover o preparo e a Informação de processos e expedientes em curso na Seção;

6.04 manter a disciplina no âmbito da Seção, sugerindo, quando cabíveis, as penalidades previstas na legislação;

6.05 distribuir, orientar e acompanhar a execução das tarefas afetas à Seção;

6.06 cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e Instruções dos superiores;

6.07 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

7 DEMAIS CHEFIAS

7.01 Informar as necessidades de material e equipamento;

7.02 Informar quanto à pratica de indisciplinas e outras infrações;

7.03 manter a disciplina no âmbito das repartições, sugerindo, quando cabíveis, as penalidades previstas na legislação;

7.04 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

B - ESPECÍFICAS

1 DIRETOR REGIONAL

1.01 orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas de trabalhos afetos à Divisão Regional de Polícia do Interior;

1.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Diretor do Departamento de Polícia do Interior, - do Superintendente da Polícia Civil da Bahia e demais superiores hierárquicos;

1.03 acionar a investigação e a repressão da criminalidade na sua área de atuação;

1.04 coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Delegacias, sub-delegacias e demais serviços policiais civis instalados na região;

1.05 providenciar o recolhimento de presos à Casa de Detenção, Penitenciária "Lemos Brito" ou ao Centro de Recolhimento Provisório "Lafayette Coutinho";

1.06 determinar e exercer atos da Policia Judiciária e Administrativa";

1.07 articular-se com os diretores dos Institutos ou Laboratório Central de Policia Técnica e Postos Regionais ou locais, visando à eficiência dos serviços afetos à Divisão Regional;

1.08 providenciar a remessa à justiça dos objetos, bens e valores, relacionados com infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo legal;

1.09 providenciar a remessa à Seção Central de Bens e Valores dos objetos, bens e valores apreendidos e não vinculados a infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo de 40 (quarenta) dias, acompanhada de relato circunstanciado;

1.10 remeter armas, munições e produtos controlados outros, que tenham sido apreendidos, sem vinculação a infrações penais, à Divisão de Produtos Controlados;

1.11 colaborar nas atividades de assistência social e de orientação ao publico;

1.12 dirimir conflitos sobre áreas de atuação das delegacias ou sobre competência das autoridades policiais locais;

1.13 fiscalizar a execução das leis que versem sobre infrações penais, administração policial ou de registro e licenças diversas na área policial-administrativa;

1.14 controlar e orientar a custodia de delinquentes e detidos para investigações;

1.15 controlar e supervisionar a coleta e classificação das informações obtidas na área regional;

1.16 preparar e encaminhar, ao Departamento de Policia do Interior, relatórios reservados das informações obtidas na sua área de atuação;

1.17 controlar e supervisionar supletivamente as investigações de fatos que interessem à segurança interna;

1.18 supervisionar as atividades de telecomunicações, em cooperação com o serviço próprio da Secretaria;

1.19 coordenar a elaboração dos dados de estatística policial-criminal, para remessa ao serviço competente;

1.20 cooperar com as Unidades da Policia Militar, na elaboração dos planos de policiamento integrado, gerais ou especiais;

1.21 exercer outras atribuições afins e correlatas.

2 DELEGADO ADJUNTO

2.01 cooperar na direção e supervisão dos programas de trabalhos afetos às Divisões de Coordenação e Controle ou Regionais de Polícia;

2.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e Instruções emanadas dos superiores;

2.03 acionar a Investigação e repressão da criminalidade;

2.04 determinar e exercer atos da Polícia Judiciária e Administrativa, por determinação dos superiores hierárquicos;

2.05 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

3 TITULAR DE DELEGACIA

3.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;

3.02 determinar e exercer atos da Polícia Judiciária e Administrativa;

3.03 adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;

3.04 cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e Instruções baixadas pelos respectivos Diretores Regionais;

3.05 encaminhar relator os de diligências à Divisão de Coordenação e Controle, do Departamento de Polícia do Interior;

3.06 adotar as medidas necessárias para a prevenção, Investigação, repressão e processamento das Infrações penais ocorridas na área de atuação da delegacia;

3.07 revisar e remeter Inquéritos policiais e processos contravencionais a justiça;

3.08 fiscalizar os registros policiais e administrativos;

3.09 Inspecionar, diariamente, a custodia de presos;

3.10 providenciar no que for possível quanto à prevenção de sinistros, riscos e perigos comuns;

3.11 proceder a correções mensais das atividades da delegacia;

3.12 determinar e dirigir diligências policiais;

3.13 adotar as medidas necessárias para a descoberta e detenção de delinquentes e localização de paradeiros;

3.14 fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à justiça ou à Seção Central de Bens e Valores;

3.15 apresentar relatório das atividades da delegacia;

3.16 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

4 CHEFE DE CARTORIO REGIONAL OU DE DELEGACIA

4.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao cartório;

4.02 controlar o registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais ou processos contravencionais;

4.03 relacionar e encaminhar objetos, bens e valores não restituídos oportunamente, à Seção Central competente;

4.04 expedir certidões e Informações de atos processuais e de assentamentos, requeridas ao Titular da unidade, depois de por este deferidas, satisfeitas as exigências legais;

4.05 orientar e supervisionar o registro de Indiciados, suaidentificação, e das pessoas detidas e delinquentes específicos da criminalidade afeta à delegacia;

4.06 encaminhar ao Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial, cópia dos registros policiais realizados;

4.07 preparar relatório das atividades da delegacia;

4.08 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

5 CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA E INVESTIGAÇÃO

5.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos a seção;

5.02 orientar, supervisionar e controlar as Investigações para descoberta de Indícios, provas e identificação de delinquentes;

5.03 providenciar a apreensão e encaminhamento de objetos, bens e valores e Instrumentos relacionados com infração penal;

5.04 providenciar diligências para localização e apresentação de testemunhas;

5.05 providenciar diligências para descoberta de pessoas desaparecidas;

5.06 promover meios para a garantia da Integridade física de cidadãos;

5.07 providenciar a vigilância dos locais de concentração e de divertimento público, prevenindo a criminalidade;

5.08 providenciar o cumprimento de mandados de prisão;

5.09 providenciar a captura e condução de delinquentes;

5.10 revisar relatórios de diligências, encaminhando-os ao delegado titular;

5.11 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

6 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO POLICIAL E CRIMINAL

6.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;

6.02 orientar a Implantação, alimentação e atualização do cadastro de estabelecimentos sob fiscalização policial;

6.03 promover o processamento dos registros e licenciamentos dos estabelecimentos sob fiscalização policial;

6.04 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

7 CHEFE DA SEÇÃO DE CUSTODIA DE PRESOS

7.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;

7.02 providenciar o recolhimento e a liberação de presos e detidos, mediante registro e por ordem de autoridade policial ou judiciária;

7.03 providenciar alimentação e, quando necessária, assistência medica para presos e detidos;

7.04 velar pela segurança dos custodiados e das Instalações da delegacia;

7.05 exercer outras atribuições afins e correlatas.

Parágrafo único: - Mas Divisões Regionais de Polícia do Interior, onde não for Instalada a Seção de Registro Policial e Criminal, as competências da repartição e atribuições do seu titular serão exercidas cumulativamente pelo Cartório Regional e seu Titular, respectivamente.
Art. 20.
- Ficam mantidos os cargos honoríficos de sub delegados e seus suplentes, com exercício nos Distritos Policiais.
Parágrafo único: - São atribuições dos sub delegados

1. promover a vigilância preventiva de Infrações penais ou de Incidentes, conflitos e disputas, na área de sua atuação;

2. auxiliar na Investigação para a descoberta de Indícios, provas e testemunhas de delitos;

3. Investigar para a descoberta de delinquentes e suspeitos;

4. promover a segurança da população local;

5. exercer a vigilância em estabelecimentos sob controle policial;

6. prestar Informações sobre fatos de Interesse policial ou administrativo;

7. exercer outras atribuições afins ou correlatas.

Art. 21.
- Ficam criadas duas Delegacias Circunscricionais de Polícia e uma Delegacia dos Crimes contra o Patrimônio, nas Divisões Regionais de Polícia do Interior, com sedes nas cidades de Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna e Vitória da Conquista, e uma Delegacia Circunscricional de Policia e uma Delegacia dos Crimes Contra o Patrimônio, nas Divisões Regionais de Polida do Interior, com sedes nas cidades de Alagoinhas, Itapetinga, Jequié e Joazeiro, ficando extintas as atuais Delegacias Municipais de Policia localizadas nos respectivos municípios.
Art. 22.
- A implantação, das novas Delegacias e Seções, criadas neste decreto, dependera da existência de pessoal habilitado e de locais apropriados para o funcionamento desses órgãos.
Parágrafo único: - Até a implantação das Delegacias criadas neste decreto, continuarão em funcionamento as atuais Delegacias Municipais de Polícia.
Art. 23.
- O Superintendente da Polícia Civil da Bahia determinar as unidades onde servirão os titulares dos cargos em comissão de Diretor de Divisão Regional de Polícia, ou de Delegado Municipal, ou aqueles servidores designados para funções gratificadas criadas neste decreto.
Art. 24.
- Os substitutos automáticos dos titulares de cargos ou chefias, da Estrutura do Departamento de Polícia do Interior (DEPIN), serão designados, anualmente, pelo Superintendente da Polícia Civil da Bahia, salvo as exceções fixadas neste decreto.
Parágrafo único: - As substituições remuneradas serão realizadas na forma estabelecida no artigo 88, da Lei n. 2 323, de 11 de abril de 1966.
Art. 25.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, que integrarão o quadro de pessoal da Polícia Civil da Bahia:

DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR (DEPIN)

04 Delegado Adjunto 8 F

06 Delegado Especial 8 F

17 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8 F

08 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes Contra o Patrimônio 8 F

52 Chefe de Cartório 5 F

20 Chefe de Seção de Vigilância e Investigações 5 F

32 Chefe de Seção de Expediente 3 F

08 Chefe de Seção de Registro Policial e Criminal 3 F

20 Chefe de Seção de Custodia de PRESOS 2 F

Parágrafo único: - Os Delegados Especiais servirão junto à Divisão de Coordenação e Controle (DICON), para serem empregados, pelos superiores hierárquicos, em missões especiais, das Polícias Judiciária ou Administrativa, exercendo atos e atribuições a elas pertinentes.
Art. 26.
- As funções criadas neste decreto são privativas de ocupantes dos cargos das categorias funcionais do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, na forma da Lei n. 3 497, de 08 de julho de 1976.
Parágrafo único: - As funções de Delegado Especial e Titular de Delegacia Circunscricional ou dos Crimes Contra o Patrimônio poderão ser providas por Bacharel em Direito ou Oficial da Polícia Militar (QOPM) da ativa, colocado a disposição da Polícia Civil da Bahia.
Art. 27.
- O Superintendente da Polícia Civil de Bahia fica autorizado a adotar as providências administrativas necessárias à implantação das unidades criadas neste decreto.
Art. 28.
- Ficam revogados os decretos nos.: 24 509, de 06 de dezembro de 1974, e 24 789, de 05 de agosto de 1975, e demais disposições em contrário.
Art. 29.
- As despesas decorrentes da execução, deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 30.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

DURVAL DE MATTOS SANTOS

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