Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26896, de 21 de setembro de 1979
Nº 26896/1979
Estrutura as Divisões Regionais de Policia do Interior, do Departamento de Policia do Interior (DEPIN), da Policia Civil da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o crescente desenvolvimento do estado e a necessidade de prover a estrutura dos órgãos policiais de modo a incrementar o combate as infrações penais, sua prevenção, controle, repressão e apuração;
CONSIDERANDO a criação, pela Lei n. 3.497, de 08 de julho de 1976, das Divisões Regionais de Policia do Interior (DIRPIMs), integrantes da estrutura do Departamento de Policia do Interior, da Policia Civil da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de interiorizar a atuação dos órgãos técnicos da Policia Civil da Bahia,
R E S O L V E
I.1 Cartório Regional
I.1.1 Seção de Expedi ente
I.1.2 Seção de Registro Policial e Criminal
II.1 Cartório
II.2 Seção de Vigilância e Investigações
II.3 Seção de Custódia de Presos
II.4 Distritos Policiais
III.1 Cartório
III.2 Seção de Vigilância e Investigações
III.3 Seção de Custódia de Presos
IV.1 Distritos Policiais
I.1 Cartório Regional
I.1.1 Seção de Expediente
I.1.2 Seção de Registro Policial e Criminal
II.1 Cartório
II.2 Seção de Vigilância e Investigações
II.3 Seção de Custódia de Presos
II.4 Distritos Policiais
III.1 Cartório
III.2 Seção de Vigilância e Investigações
III.3 Seção de Custodia de Presos
IV. DELEGACIAS MUNICIPAIS
IV.1 Distritos Policiais
I.1 Cartório Regional
I.1.1 Seção de expediente
II.1 Distritos Policiais
III.1 descoberta de indícios e provas;
III.2 identificação de delinquentes;
III.3 apreensão de objetos, valores e instrumentos relacionados com infração penal;
III.4 captura de delinquentes e detenção de suspeitos;
III.5 localização e apresentação de testemunhas e de pessoas desaparecidas;
III.6 assistência a menores em abandono ou erro social.
V.1 policiamento ostensivo-preventivo;
V.2 interesse social e orientação ao publico.
III.1 descoberta de Indícios e provas;
III.2 Identificação de delinquentes;
III.3 apreensão de objetos, valores e Instrumentos relacionados com Infração penal;
III.4 captura de delinquentes e detenção de suspeitos;
III.5 localização e apresentação de testemunhas;
I.1 descoberta de Indícios e provas;
I.2 Identificação de delinquentes;
I.3 captura de delinquentes e detenção de suspeitos;
I.4 localização e apresentação de testemunhas;
I.5 localização de paradeiros;
I.6 controle preventivo da criminalidade;
I.7 apreensão e encaminhamento de objetos, valores e Instrumentos relacionados com Infração penal;
II.1 descoberta de Indícios, provas e testemunhas de delitos;
II.2 descoberta de delinquentes e suspeitos;
A - EM ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 DIRETOR REGIONAL
1.01 dar exercido e determinar a unidade de trabalho;
1.02 comunicar a expiração de prazo para assunção ou reassunção de exercício de servidor, ou seu falecimento;
1.03 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;
1.04 aplicar as penalidades de advertência, repreensão e suspensão ate 30 (trinta) dias, pelas Infrações previstas nos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado ou do Servidor Policial Civil, ou na Consolidação das Leis do Trabalho;
1.05 representar ao superior, no caso de faltas cujas punições escape a sua alçada ou dependa de processo administrativo;
1.06 fixar a escala de férias dos servidores da Divisão Regional, ou suas alterações;
1.07 controlar a frequência dos funcionários, comunicando as ausências que configurem abandono de serviço;
1.08 avaliar o merecimento, Informando o grau de ajustamento dos servidores da divisão regional;
1.09 prover material de consumo ou permanente além do equipamento necessário ao funcionamento da unidade, e sua manutenção;
1.10 estabelecer a programação da unidade, fornecendo dados necessários a elaboração do orçamento anual do Departamento de Policia do Interior;
1.11 Indicar os servidores que substituirão os titulares em seus Impedimentos ou ausências;
1.12 apresentar relatórios trimestrais e anuais dos trabalhos da Divisão Regional.
2 DELEGADO ADJUNTO
2.01 substituir o Diretor Regional em sues ausências ou impedimentos;
2.02 cooperar na administração geral da repartição.
3 TITULAR DE DELEGACIA
3.01 determinar as tarefas iniciais;
3.02 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;
3.03 distribuir o trabalho de acordo coa os requisitos, aptidões e habilitações dos servidores;
3.04 enviar ao superior relatórios periódicos sobre a necessidade de treinamento, ou promover o treinamento em serviço;
3.05 controlar e comunicar, mensalmente, a frequência dos servidores;
3.06 fiscalizar a permanência efetiva em serviço, comunicando as ausências que configurem abandono;
3.07 Informar quanto a merecimento;
3.08 manter a disciplina, aplicando as penalidades previstas na legislação aplicável;
3.09 propor a antecipação ou prorrogação do expediente;
3.10 estabelecer as escalas de plantões;
3.11 Informar quanto às solicitações quanto a direitos e vantagens dos servidores, encaminhando-as à consideração dos superiores, competentes para a solução devida;
3.12 elaborar as escalas de ferias dos seus servidores, encaminhando-as à Divisão;
3.13 propor ao superior a sustação do gozo de férias por absoluta necessidade do serviço;
3.14 comunicar ao superior o afastamento de servidor, ou seu deslocamento para fora da sede;
3.15 propor a concessão de gratificações ou opinar quanto as licenças, previstas nos estatutos próprios;
3.16 solicitar do superior o material necessário à unidade, ou reparos no material permanente, equipamento ou Instalações;
3.17 exercer outras atribuições de administração geral, afins ou correlatas;
3.18 apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas.
4 CHEFES DOS CARTÓRIOS
4.01 dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades afetas ao Cartório;
4.02 supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes ao Cartório;
4.03 manter a disciplina no âmbito do Cartório, aplicando ou sugerindo, quando for o caso, as penalidades previstas na legislação;
4.04 promover a elaboração de escala de ferias e de plantões, para aprovação superior;
4.05 cuidar da guarda e custodia de documentos, bens, valores e objetos apreendidos e seu encaminhamento final;
4.06 expedir certidões extraídas de documentos ou autos arquivados ou em curso no Cartório;
4.07 exercer outros atos de administração geral;
4.08 apresentar relatórios mensais de suas atividades.
5 CHEFES AS SEÇÕES DE EXPEDIENTE
5.01 dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de protocolo, controle de expediente, arquivo e administração de sede;
5.02 cumprir e fazer cumprir as normas e Instruções relativas a administração dos serviços auxiliares;
5.03 supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as atividades pertinentes à Seção;
5.04 visar e encaminhar todos os documentos produzidos na Seção;
5.05 promover o preparo e a Informação de processos e expedientes em curso na Seção;
5.06 manter a disciplina no âmbito da Seção, sugerindo as penalidades previstas na legislação;
5.07 distribuir, orientar e acompanhar a execução das tarefas;
5.08 cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e Instruções dos superiores;
5.09 promover a elaboração das escalas de ferias ou plantões e o controle do registro de frequência dos servidores;
5.10 coordenar a requisição, distribuição e conservação do material e equipamento em uso na Seção;
5.11 exercer o controle da distribuição e consumo de combustíveis;
5.12 cuidar da execução dos serviços de zeladoria, asseio e limpeza da sede da Regional;
5.13 promover a elaboração de inventários anuais de instalações, equipamento e material permanente;
5.14 orientar a elaboração de relatórios trimestrais de suas atividades;
5.15 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
6 CHEFES AS SEÇÕES DE REGISTRO POLICIAL E CRIMRAL
6.01 supervisionar, orientar e fiscalizar a execução de todas as tarefas pertinentes à Seção;
6.02 visar e encaminhar todos os documentos produzidos na Seção;
6.03 promover o preparo e a Informação de processos e expedientes em curso na Seção;
6.04 manter a disciplina no âmbito da Seção, sugerindo, quando cabíveis, as penalidades previstas na legislação;
6.05 distribuir, orientar e acompanhar a execução das tarefas afetas à Seção;
6.06 cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e Instruções dos superiores;
6.07 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
7 DEMAIS CHEFIAS
7.01 Informar as necessidades de material e equipamento;
7.02 Informar quanto à pratica de indisciplinas e outras infrações;
7.03 manter a disciplina no âmbito das repartições, sugerindo, quando cabíveis, as penalidades previstas na legislação;
7.04 exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
B - ESPECÍFICAS
1 DIRETOR REGIONAL
1.01 orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas de trabalhos afetos à Divisão Regional de Polícia do Interior;
1.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Diretor do Departamento de Polícia do Interior, - do Superintendente da Polícia Civil da Bahia e demais superiores hierárquicos;
1.03 acionar a investigação e a repressão da criminalidade na sua área de atuação;
1.04 coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades das Delegacias, sub-delegacias e demais serviços policiais civis instalados na região;
1.05 providenciar o recolhimento de presos à Casa de Detenção, Penitenciária "Lemos Brito" ou ao Centro de Recolhimento Provisório "Lafayette Coutinho";
1.06 determinar e exercer atos da Policia Judiciária e Administrativa";
1.07 articular-se com os diretores dos Institutos ou Laboratório Central de Policia Técnica e Postos Regionais ou locais, visando à eficiência dos serviços afetos à Divisão Regional;
1.08 providenciar a remessa à justiça dos objetos, bens e valores, relacionados com infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo legal;
1.09 providenciar a remessa à Seção Central de Bens e Valores dos objetos, bens e valores apreendidos e não vinculados a infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo de 40 (quarenta) dias, acompanhada de relato circunstanciado;
1.10 remeter armas, munições e produtos controlados outros, que tenham sido apreendidos, sem vinculação a infrações penais, à Divisão de Produtos Controlados;
1.11 colaborar nas atividades de assistência social e de orientação ao publico;
1.12 dirimir conflitos sobre áreas de atuação das delegacias ou sobre competência das autoridades policiais locais;
1.13 fiscalizar a execução das leis que versem sobre infrações penais, administração policial ou de registro e licenças diversas na área policial-administrativa;
1.14 controlar e orientar a custodia de delinquentes e detidos para investigações;
1.15 controlar e supervisionar a coleta e classificação das informações obtidas na área regional;
1.16 preparar e encaminhar, ao Departamento de Policia do Interior, relatórios reservados das informações obtidas na sua área de atuação;
1.17 controlar e supervisionar supletivamente as investigações de fatos que interessem à segurança interna;
1.18 supervisionar as atividades de telecomunicações, em cooperação com o serviço próprio da Secretaria;
1.19 coordenar a elaboração dos dados de estatística policial-criminal, para remessa ao serviço competente;
1.20 cooperar com as Unidades da Policia Militar, na elaboração dos planos de policiamento integrado, gerais ou especiais;
1.21 exercer outras atribuições afins e correlatas.
2 DELEGADO ADJUNTO
2.01 cooperar na direção e supervisão dos programas de trabalhos afetos às Divisões de Coordenação e Controle ou Regionais de Polícia;
2.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e Instruções emanadas dos superiores;
2.03 acionar a Investigação e repressão da criminalidade;
2.04 determinar e exercer atos da Polícia Judiciária e Administrativa, por determinação dos superiores hierárquicos;
2.05 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
3 TITULAR DE DELEGACIA
3.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;
3.02 determinar e exercer atos da Polícia Judiciária e Administrativa;
3.03 adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;
3.04 cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e Instruções baixadas pelos respectivos Diretores Regionais;
3.05 encaminhar relator os de diligências à Divisão de Coordenação e Controle, do Departamento de Polícia do Interior;
3.06 adotar as medidas necessárias para a prevenção, Investigação, repressão e processamento das Infrações penais ocorridas na área de atuação da delegacia;
3.07 revisar e remeter Inquéritos policiais e processos contravencionais a justiça;
3.08 fiscalizar os registros policiais e administrativos;
3.09 Inspecionar, diariamente, a custodia de presos;
3.10 providenciar no que for possível quanto à prevenção de sinistros, riscos e perigos comuns;
3.11 proceder a correções mensais das atividades da delegacia;
3.12 determinar e dirigir diligências policiais;
3.13 adotar as medidas necessárias para a descoberta e detenção de delinquentes e localização de paradeiros;
3.14 fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à justiça ou à Seção Central de Bens e Valores;
3.15 apresentar relatório das atividades da delegacia;
3.16 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
4 CHEFE DE CARTORIO REGIONAL OU DE DELEGACIA
4.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao cartório;
4.02 controlar o registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais ou processos contravencionais;
4.03 relacionar e encaminhar objetos, bens e valores não restituídos oportunamente, à Seção Central competente;
4.04 expedir certidões e Informações de atos processuais e de assentamentos, requeridas ao Titular da unidade, depois de por este deferidas, satisfeitas as exigências legais;
4.05 orientar e supervisionar o registro de Indiciados, suaidentificação, e das pessoas detidas e delinquentes específicos da criminalidade afeta à delegacia;
4.06 encaminhar ao Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial, cópia dos registros policiais realizados;
4.07 preparar relatório das atividades da delegacia;
4.08 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
5 CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA E INVESTIGAÇÃO
5.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos a seção;
5.02 orientar, supervisionar e controlar as Investigações para descoberta de Indícios, provas e identificação de delinquentes;
5.03 providenciar a apreensão e encaminhamento de objetos, bens e valores e Instrumentos relacionados com infração penal;
5.04 providenciar diligências para localização e apresentação de testemunhas;
5.05 providenciar diligências para descoberta de pessoas desaparecidas;
5.06 promover meios para a garantia da Integridade física de cidadãos;
5.07 providenciar a vigilância dos locais de concentração e de divertimento público, prevenindo a criminalidade;
5.08 providenciar o cumprimento de mandados de prisão;
5.09 providenciar a captura e condução de delinquentes;
5.10 revisar relatórios de diligências, encaminhando-os ao delegado titular;
5.11 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
6 CHEFE DA SEÇÃO DE REGISTRO POLICIAL E CRIMINAL
6.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;
6.02 orientar a Implantação, alimentação e atualização do cadastro de estabelecimentos sob fiscalização policial;
6.03 promover o processamento dos registros e licenciamentos dos estabelecimentos sob fiscalização policial;
6.04 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
7 CHEFE DA SEÇÃO DE CUSTODIA DE PRESOS
7.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;
7.02 providenciar o recolhimento e a liberação de presos e detidos, mediante registro e por ordem de autoridade policial ou judiciária;
7.03 providenciar alimentação e, quando necessária, assistência medica para presos e detidos;
7.04 velar pela segurança dos custodiados e das Instalações da delegacia;
7.05 exercer outras atribuições afins e correlatas.
1. promover a vigilância preventiva de Infrações penais ou de Incidentes, conflitos e disputas, na área de sua atuação;
2. auxiliar na Investigação para a descoberta de Indícios, provas e testemunhas de delitos;
3. Investigar para a descoberta de delinquentes e suspeitos;
4. promover a segurança da população local;
5. exercer a vigilância em estabelecimentos sob controle policial;
6. prestar Informações sobre fatos de Interesse policial ou administrativo;
7. exercer outras atribuições afins ou correlatas.
DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR (DEPIN)
04 Delegado Adjunto 8 F
06 Delegado Especial 8 F
17 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8 F
08 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes Contra o Patrimônio 8 F
52 Chefe de Cartório 5 F
20 Chefe de Seção de Vigilância e Investigações 5 F
32 Chefe de Seção de Expediente 3 F
08 Chefe de Seção de Registro Policial e Criminal 3 F
20 Chefe de Seção de Custodia de PRESOS 2 F
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
DURVAL DE MATTOS SANTOS
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 3379, de 28 de dezembro de 1989
- Decreto Estadual da Bahia nº 1017, de 21 de abril de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 790, de 23 de dezembro de 1987
- Decreto Estadual da Bahia nº 28798, de 18 de maio de 1982 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27944, de 19 de maio de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27413, de 25 de julho de 1980
- Decreto Estadual da Bahia nº 27112, de 10 de dezembro de 1979 · 3 menções
- Decreto Estadual da Bahia nº 27084, de 5 de dezembro de 1979 · 2 menções