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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27112, de 10 de dezembro de 1979

Nº 27112/1979

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Cria, na área da 10a. Região Administrativa, a Delegacia Circunscricional de Polícia, com sede em Caraíba, no município de Jaguarari, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Considerando ser necessário complementar a estrutura administrativa da Divisão Regional de Polícia do Interior, com sede em Senhor do Bonfim, para que a ação policial acompanhe 0 desenvolvimento da área sob atuação da Caraíba Metais Sociedade Anônima - Indústria e Comércio;

Considerando que a instituição de órgão policial civil, específico, nessa região, ampliará os recursos para O controle, prevenção e apuração da criminalidade;

Considerando os termos do "convênio de colaboração" que celebraram o Estado da Bahia e a Caraíba Metais S. A. - Indústria e Comercio, a 11 de maio de 1979, Cláusula Segunda, parágrafo quinto;

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica criada uma Delegacia Circunscricional de Polícia, com sede em Caraíba, no município de Jaguarari, compreendendo áreas dos municípios de Jaguarari e Juazeiro.
Parágrafo único: - Esta Delegacia integra 0 Departamento de Polícia do Interior, da estrutura da Polícia Civil da Bahia, sendo vinculada à Divisão Regional de Polícia do Interior com sede em Senhor do Bonfim.
Art. 2.
- Os limites da atuação da Delegacia Circunscricional ora criada são:

ao norte: - começa no limite entre os municípios de Juazeiro e Jaguarari, no ponto em que e atravessado pelo riacho do Poção; daí, e descendo dito riacho, vai encontrar 0 limite entre os distritos administrativos de Maçaroca e Juremal, do município de Juazeiro; daí, e seguindo pelo mesmo limite, vai alcançar novamente o limite Intermunicipal entre Juazeiro e Jaguarari, seguindo pelo mesmo ate encontrar o limite com o município de Curaçá;

a leste: - a partir do ponto de encontro dos limites dos municípios de Juazeiro, Curaçá e Jaguarari, segue pelos limites Intermunicipais entre Jaguarari e Curaçá, Uauá e Senhor do Bonfim;

ao sul: - segue pelo limite entre os municípios de Jaguarari e Senhor do Bonfim ate encontrar o riacho Jaguarari;

a oeste: - a partir do ponto em que o limite Intermunicipal entre Jaguarari e Senhor do Bonfim e atravessado pelo riacho Jaguarari vai, em reta, até a nascente do riacho do Poção; daí, em reta, vai ate a nascente do riacho Mulungu; daí, e descendo o riacho Mulungu, vai ao riacho do Poção; daí, e descendo o riacho do Poção, vai ao ponto de origem, no limite entre os municípios de Juazeiro e Jaguarari.

Parágrafo único: - Essa área de atuação poderá ser modificada segundo as conveniências da administração policial civil, conforme fixado no artigo 4º, do decreto nº 26 896, de 21 de setembro de 1979.
Art. 3.
- A competência da Delegacia Circunscricional ora criada e as atribuições do seu Titular são as previstas no decreto nº 26 896, de 21 de setembro de 1979.
Art. 4.
- O Superintendente da Polícia Civil da Bahia baixará as Instruções e normas necessárias a Instalação e funcionamento da Delegacia Circunscricional de Polícia, em Caraíba.
Art. 5.
- Fica criada a função Gratificada, símbolo 8 F, de Titular da Delegacia Circunscricional de Polícia, ora Instituída, acrescido o numero delas, constante do artigo 25, do decreto nº 26 896, de 21 de setembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 25

"18 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8 F".

Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 7.
- Este decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

DURVAL DE MATTOS SANTOS

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