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Decreto Estadual da Bahia nº 27944, de 19 de maio de 1981

Nº 27944/1981

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Art. 1º do Decreto nº 33.153 de 21 de maio de 1986: "Fica extinta a Delegacia Circunscricional com sede na cidade de Ibotirama, criada pelo Decreto nº 27.944, de 19 de maio de 1981."

Art. 1º do Decreto nº 31.716 de 23 de maio de 1985: "Ficam extintas as Delegacias Circunscricionais com sede nas Cidades de IPIRÁ, LIVRAMENTO DO BRUMADO, SANTA MARIA DA VITÓRIA e VALENÇA, criadas pelo Decreto, nº 27.944, de 19 de maio de 1981."

Cria as Delegacias Circunscricionais que indica, altera a redação dos artigos 7º. 23 e 25, do Decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1979 e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de desenvolver a implantação dos órgãos da Polícia Civil da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas 27 (vinte e sete) Delegacias Circunscricionais, cada uma delas com sede nas Cidades de Amargosa, Barreiras, Brumado, Caculé, Catú, Caitité, Carinhanha, Esplanada, Euclides da Cunha, Guanambi, Ibotirama, Ipiau, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itamaraju, Jacobina, Livramento do Brumado, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santa Maria da Vitória, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha e Valença e atuação nos territórios dos respectivos Municípios.
§ 1º- Ficam extintas as Delegacias Municipais existentes nos Municípios a que alude este artigo.
§ 2º- O Secretário da Segurança Publica promovera a remoção dos ocupantes dos cargos de Delegado Municipal das Delegacias referidas no parágrafo anterior, à medida em que sejam implantadas as Delegacias Circunscricionais de que trata este artigo.
Art. 2.
- Os artigos 7º, 23 e 25, do Decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1979, passam a ter à seguinte redação:

"Art. 7º - As demais Divisões Regionais de Polícia do Interior terão a seguinte estrutura:

I DIVISÃO REGIONAL

I.1 - Cartório Regional

I.1.1- Seção de Expediente

I.1.2- Seção de Registro Policial e Criminal

II DELEGACIA CIRCUNSCRICIONAL

II.1 - Cartório

II.2 - Seção de Vigilância e Investigações

II.3 - Seção de Custodia de Presos

II.4 - Distritos Policiais

III DELEGACIAS MUNICIPAIS

III.1- Distritos Policiais

Parágrafo único- Ficam mantidas, diretamente subordinadas a respectiva Divisão Regional de Polícia do Interior, as Delegacias Circunscricionais de: - "omissis".
I Teixeira de Freitas, criada pelo Decreto nº 23.315, de 29 de dezembro de 1972;
II Eunápolis, criada pelo Decreto nº 23.896, de 27 de dezembro de 1973;
III Itabela, criada pelo Decreto nº 24.217, de 16 de agosto de 1974;
IV São Roque do Paraguaçu, criada pelo Decreto nº 26.483, de 7 de novembro de 1978;

"Art. 23 - O Superintendente da Polícia Civil da Bahia designará os policiais civis para as funções gratificadas integrantes da estrutura da Polícia Civil,da Bahia e determinará onde deverão servir os titulares dos cargos de Diretor de Divisão Regional de Polícia e de Delegado Municipal, bem como os servidores designados para as funções de chefia de que trata este Decreto."

"Art. 25 - "omissis"

DEPARTAMENTO DB POLICIA DO INTERIOR (DEPIN)

4 Delegado Adjunto 8 F

10 Delegado Especial 8 F

45 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8 F

8 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes contra o Patrimônio 8 F

79 Chefe de Cartório 5 F

47 Chefe de Seção de Vigilância e Investigações 5 F

32 Chefe de Seção de Expediente 3 F

47 Chefe de Seção de Custódia de Presos 2 F

Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1981.

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