Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28798, de 18 de maio de 1982
Nº 28798/1982
Cria Delegacias Circunscricionais, Delegacias dos Crimes Contra o Patrimônio, Seções e funções gratificadas, na estrutura da Policia Civil da Bahia, altera a redação de artigos do Decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1 979, e das outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições considerando o desenvolvimento das regiões policiais da Policia Civil da Bahia,
D E C R E T A
04 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8-F
02 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes Contra
o Patrimônio 8-F
02 Chefe de Seção de Furtos, Roubos, Extorções e Defraudações 6-F
02 Chefe de Seção de Prevenção e Repressão a Furtos de Veículos 6-F
09 Chefe de Cartório 5-F
09 Chefe de Seção de Vigilância e Investigação 5-F
09 Chefe de Seção de Custodia de Presos 5-F
"Artigo 5º - Omissis - As Divisões Regionais de Policia do Interior, com sede nas cidades de Alagoinhas, Irecê, Itapetinga, Juazeiro, Jequié e Santo Antonio de Jesus, terão a seguinte estrutura:
DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR – DEPIN
04 Delegado Adjunto 8-F
10 Delegado Especial 8-F
49 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8-F
10 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes Contra o Patrimônio 8-F
02 Chefe de Seção de Furtos, Roubos, Extorções e Defraudações 6-F
02 Chefe de Seção de Prevenção, Repressão a Furtos de Veículos 6-F
88 Chefe de Cartório 5-F
56 Chefe de Seção de Vigilância e Investigação 5-F
32 Chefe de Seção de Expediente 3-F
32 Chefe de Seção de Registro Policial e Criminal 2-F
56 Chefe de Seção de Custodia de Presos 2-F
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1982
Antonio Carlos Magalhães
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.