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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28798, de 18 de maio de 1982

Nº 28798/1982

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Art. 1.
- Ficam criadas as Delegacias Circunscricionais com sede nas cidades de CAMACK, CRUZ DAS ALMAS, RIACHAO DO JACUÍPE, BOM JESUS DA LAPA, com atuação nas áreas dos municípios que lhes dão nome, ficando extintas as Delegacias Municipais alí existentes.

Cria Delegacias Circunscricionais, Delegacias dos Crimes Contra o Patrimônio, Seções e funções gratificadas, na estrutura da Policia Civil da Bahia, altera a redação de artigos do Decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1 979, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições considerando o desenvolvimento das regiões policiais da Policia Civil da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam criadas nas Delegacias Circunscricionais de EUNAPOLIS, ITABELA e TEIXEIRA DE FREITAS, Cartórios, Seções de Vigilância e Investigação e Seções de Custodia de Presos.
Art. 3.
- Ficam criadas nas Divisões Regionais de Policia do Interior com sedes em IRECE e SANTO ANTONIO DE JESUS, Delegacias dos Crimes Contra o Patrimônio, com os respectivos Cartórios, Seções de Vigilância e Investigação e Seções de Custódia de Presos.
Art. 4.
- Ficam criadas nas Delegacias dos Crimes Contra o Patrimônio, nas Divisões Regionais de Polícia do Interior, com sedes nas cidades de FEIRA DE SANTANA e ITABUNA, Seções de Furtos e Defraudações e Seções de Prevenção e Repressão a Furtos e Roubos de Veículos.
Art. 5.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, na estrutura da Polícia Civil da Bahia:

04 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8-F

02 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes Contra

o Patrimônio 8-F

02 Chefe de Seção de Furtos, Roubos, Extorções e Defraudações 6-F

02 Chefe de Seção de Prevenção e Repressão a Furtos de Veículos 6-F

09 Chefe de Cartório 5-F

09 Chefe de Seção de Vigilância e Investigação 5-F

09 Chefe de Seção de Custodia de Presos 5-F

Art. 6.
- O Parágrafo Único do Artigo 5º, o Artigo 6º, Caput, o Parágrafo Único do Artigo 19 e o Artigo 25 do Decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º - Omissis - As Divisões Regionais de Policia do Interior, com sede nas cidades de Alagoinhas, Irecê, Itapetinga, Juazeiro, Jequié e Santo Antonio de Jesus, terão a seguinte estrutura:

Parágrafo único- As Delegacias dos Crimes Contra o Patrimônio, das Divisões Regionais de Policia do Interior, com sede nas cidades de Feira de Santana e Itabuna, terão uma Seção de Furtos, Roubos, Extorções e Defraudações e uma Seção de Prevenção e Repressão a Furtos e Roubos de Veículos.
Art. 1.
- Omissis
Parágrafo único- São atribuições especificas dos Chefes das Seções de Furtos, Roubos, Extorções e Defraudações e Seções de Prevenção e Repressão a Furtos e Roubos de Veículos:
a)adotar as medidas necessárias para a prevenção, investigação, repressão e processamento das especificas infrações penais;
b)providenciar a apreensão e encaminhamento de objetos, valores e instrumentos relacionados com a infração penal;
c)revisar relatórios de diligências, encaminhando-os ao Titular da Delegacia.
Art. 25.
- Omissis

DEPARTAMENTO DE POLICIA DO INTERIOR – DEPIN

04 Delegado Adjunto 8-F

10 Delegado Especial 8-F

49 Delegado Titular de Delegacia Circunscricional 8-F

10 Delegado Titular de Delegacia dos Crimes Contra o Patrimônio 8-F

02 Chefe de Seção de Furtos, Roubos, Extorções e Defraudações 6-F

02 Chefe de Seção de Prevenção, Repressão a Furtos de Veículos 6-F

88 Chefe de Cartório 5-F

56 Chefe de Seção de Vigilância e Investigação 5-F

32 Chefe de Seção de Expediente 3-F

32 Chefe de Seção de Registro Policial e Criminal 2-F

56 Chefe de Seção de Custodia de Presos 2-F

Parágrafo único- Omissis."
Art. 7.
- O Titular da Secretaria da Segurança Publica removera os ocupantes dos cargos de Delegado Municipal, DAS-101, nível 2, à medida em que sejam implantadas as novas Delegacias Circunscricionais.
Art. 8.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 1982

Antonio Carlos Magalhães

Governador

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