Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27084, de 5 de dezembro de 1979
Nº 27084/1979
Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 26896, de 21 de setembro de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 26
"Parágrafo único - As funções de Delegado Especial e Titular de Delegacia Circunscricional ou dos Crimes contra o Patrimônio poderão ser providas por Oficial da Polícia Militar da Bahia (QOPM), diplomado em curso de formação de oficiais, colocado à disposição da Policia Civil da Bahia, ou por Bacharel em Direito.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1979.