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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27084, de 5 de dezembro de 1979

Nº 27084/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 26896, de 21 de setembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 26896, de 21 de setembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26

"Parágrafo único - As funções de Delegado Especial e Titular de Delegacia Circunscricional ou dos Crimes contra o Patrimônio poderão ser providas por Oficial da Polícia Militar da Bahia (QOPM), diplomado em curso de formação de oficiais, colocado à disposição da Policia Civil da Bahia, ou por Bacharel em Direito.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1979.

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