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Decreto Estadual da Bahia nº 26483, de 7 de novembro de 1978

Nº 26483/1978

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Cria, na área da Região Policial com sede em Santo Amaro, a Delegacia de Policia da Circunscrição de São Roque do Paraguaçu, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO ser necessário criar orna estrutura administrativa mais efetiva para ação policial com área, específica, no município de Maragogipe;

CONSIDERANDO que a determinação dessa área de atuação, para autoridades policiais, ampliara os recursos para o controle, prevenção e apuração da criminalidade, nessa região em desenvolvimento,

R E S O L V E

Art. 1.
- Pica criada a Delegacia de Polícia, da Circunscrição Policial de São Roque do Paraguaçu, compreendendo área do município de Maragogipe.
Art. 2.
- Os limites de atuação da Delegacia Circunscricional ora criada são:

Ao NORTE: o rio PARAGUAÇU, a partir da foz do rio TAQUARAÇU e ate o limite entre os municípios de Maragogipe e Salinas da Margarida;

A LESTE: pelo limite intermunicipal entre Maragogipe e Salinas da Margarida, ate encontrar os terrenos do município de Jaguararipe;

Ao SUL: pelo limite intermunicipal entre Maragogipe e Jaguaripe, ate encontrar terrenos do município de Nazaré;

A OESTE: pelo limite intermunicipal entre Maragogipe e Nazaré, ate encontrar a BR-001 (estrada entre Nazaré e Maragogipe)e pela margem esquerda da mesma vai até o pontilhão sobre o rio IGUARAÇU; dai, desce o rio IGUARAÇU até sua foz no rio TAQUARAÇU, e, pelo mesmo vai ao ponto de origem, no rio PARAGUAÇU.

Parágrafo único- Essa área de atuação poderá ser ampliada segundo as conveniências da administração policial, a critério do Secretario da Segurança Pública.
Art. 3.
- A competência da Delegacia Circunscricional de São Roque do Paraguaçu e as atribuições do seu titular, são as previstas na legislação federal e estadual aplicáveis aos serviços de polícia administrativa, de segurança pública e judiciária, e, ainda, aos Órgãos do sistema estadual de administração geral.
Art. 4.
- O Secretário da Segurança Pública baixara instruções e normas necessárias á instalação e funcionamento da Delegacia Circunscricional de São Roque do Paraguaçu.
Art. 5.
- Fica criada na Secretaria da Segurança Pública, vinculada à Polícia Civil da Bahia, a seguinte função gratificada:

1 (um) Delegado Circunscricional, em São Roque do Paraguaçu F-5.

Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1978.

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