Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3379, de 28 de dezembro de 1989
Nº 3379/1989
Dispõe sobre a criação de delegacias de polícia municipais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando que no dia 1º de Janeiro de 1990 serão instalados os novos municípios, criados pelas Leis Estaduais, números: 4.827, de 31.01.89; 4.833, 4.834, 4.835, 4.836, 4.837, 4.838, 4.839, 4.840, 4.841, 4.842, 4.843, 4.844, 4.845, 4.846, 4.847, 4.848 E 4.849, todas de 24.02.1989; 4.850, de 03.03.89, 4.851 e 4.852, de 05.04.89; 5.000, 5.001, 5.002, 5.003, 5.004. 5.005, 5.006, 5.007, 5.008, 5.009, 5.010, 5.011. 5.012. 5.013, 5.014, 5.015, 5.016, 5.017, 5.018, 5.019, 5.020, 5.021, 5.022, 5.023, 5.024, 5.025 e 5.026, todas de 13.06.89, e empossados os respectivos prefeitos, viceprefeitos e vereadores eleitos a 15 de novembro deste ano;
Considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1979;
Considerando a necessidade de manter a segurança e a paz públicas nesses novos municípios, e a ação das polícias civil e militar;
Considerando ser da maior importância a presença de autoridades responsáveis pela polícia judiciária nesses municípios, assegurando a apuração da criminalidade ,
D E C R E T A