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Decreto Estadual da Bahia nº 27413, de 25 de julho de 1980

Nº 27413/1980

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Cria funções gratificadas no quadro de pessoal da Policia Civil da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas 4 (quatro) funções gratificadas, de Delegado Especial, símbolo 8 F, que integrarão o quadro de pessoal da Polícia Civil da Bahia.
Art. 2.
- Fica alterada a redação do artigo 25, caput, do decreto nº 26.896, de 21 de setembro de 1979, que passa a vigorar coma seguinte redação:

"Art. 2º - omissis

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR

omissis

10 Delegado Especial 8 F

omissis

Art. 3.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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