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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27559, de 29 de setembro de 1980

Nº 27559/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 18 do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- O artigo 18, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1 979, fica acrescido do Parágrafo Único, seguinte:
Parágrafo único- As funções gratificadas de Assistente Militar Adjunto, Chefe da Seção de Segurança, Chefe da Seção de Assuntos Policiais Militares e Chefe da Seção de Expediente da Assistência Militar do Gabinete do Secretário, são privativas de Oficiais da Policia Militar (QOPM) e serão exercidas por ocupantes dos seguintes Postos:

Assistente Militar Adjunto -- Capitão (QOPM)

Chefe da Seção de Segurança -- Capitão (QOPM)

Chefe da Seção de Assuntos Policiais Militares -- Tenente (QOPM)

Chefe da Seção de Expediente -- Tenente (QOPM)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1980.

Antonio Carlos Magalhães

Governador

Cel. R/l Durval de Mattos santos

Secretário

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