Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27063, de 23 de novembro de 1979
Nº 27063/1979
Cria Seções Regionais de Telecomunicações, nos Municípios Indicados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1979,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam criadas no Serviço de Telecomunicações, órgão Integrante do Gabinete do Secretario da Segurança Publica, 06 Seções Regionais de Telecomunicações, com sede nos Municípios de:
Itabuna
Caetité
Jacobina
Vitória da Conquista
Juazeiro
Barreiras
Parágrafo único- Mo anexo I, do Regimento da Secretaria da Segurança Publica, aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1979, a expressão "Serviço Regional de Telecomunicação" fica alterada para "Seções Regionais de Telecomunicações", de modo a se ajustar aos Órgãos previstos no artigo 12, do Decreto invocado.
Art. 2.
- Ficam criadas no serviço de Telecomunicações, do Gabinete do Secretário da Segurança Publica, 06 Funções Gratificadas, símbolo 3-F, as quais passam a constar do anexo I, do Regimento da Secretaria da Segurança Publica, aprovado pelo referido Decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 1979.