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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29112, de 14 de setembro de 1982

Nº 29112/1982

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do artº 18 do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- O cargo de Assistente Militar será exercido por oficial superior do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), de livre indicação do Secretario da Segurança Publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições legais.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1982.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO MAGALHÃES

Governador

Cel.R/l DURVAL DE MATTOS SANTOS.

SECRETÁRIO

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