Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29140, de 24 de setembro de 1982
Nº 29140/1982
Cria, na estrutura da Policia Civil da Bahia, a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:
D E C R E T A
SERVIÇO DE INVESTIGAÇÕES ESPECIAIS
1 Delegado Assistente 10 F
1 Delegado Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias 10 F
1 Chefe de Cartório 5 F
1 Chefe de Seção de Expediente 3 F
1 Chefe de Seção de Investigações 5 F
1 Chefe de Seção de Custódia de Presos 2 F
A EM ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 Diretor do SIE
1.01 dar exercício e determinar a unidade de trabalho;
1.02 comunicar a expiração de prazo para assunção ou reassunção de exercício de servidor, ou seu falecimento;
1.03 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;
1.04 aplicar as penalidades de advertência, repreensão e suspensão ate 30 (trinta) dias, pelas infrações previstas nos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado ou do Servidor Policial Civil, ou na Consolidação das Leis do Trabalho;
1.05 representar ao superior, no caso de faltas cujas punições escape à sua alçada ou dependa de processo administrativo;
1.06 fixar a escala de férias dos servidores do SIE ou promover suas alterações;
1.07 controlar a frequência dos servidores, comunicando as ausências que configurem abandono de serviço ou cargo;
1.08 avaliar o merecimento, informando o grau de ajustamento dos servidores do SIE;
1.09 prover material de consumo ou permanente, além do equipamento necessário ao funcionamento daunidade, e sua manutenção;
1.10 indicar os servidores que substituirão os titulares em seus impedimentos ou ausências;
1.11 apresentar relatórios trimestrais e anuais dos trabalhos do SIE;
1.12 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
2 Delegado Assistente
2.01 substituir o Diretor do SIE em suas ausências e impedimentos;
2.02 cooperar na administração geral da repartição.
3 Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias
3.01 determinar as tarefas iniciais;
3.02 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;
3.03 distribuir o trabalho de acordo com os requisitos, aptidões e habilitações dos servidores;
3.04 enviar ao superior relatórios periódicos sobre a necessidade de treinamento, ou promover o treinamento em serviço;
3.05 controlar e comunicar, mensalmente, a frequência dos servidores;
3.06 fiscalizar a permanência efetiva em serviço, comunicando as ausências que configurem abandono;
3.07 informar quanto a merecimento;
3.08 manter a disciplina, aplicando as penalidades previstas na legislação aplicável;
3.09 propor a antecipação ou prorrogação do expediente;
3.10 estabelecer as escalas de plantões;
3.11 informar quanto às solicitações quanto a direitos e vantagens dos servidores, encaminhando-as à consideração dos superiores competentes para a solução devida;
3.12 elaborar as escalas de férias dos seus servidores, encaminhando-as à decisão superior;
3.13 propor ao superior a sustação do gozo de férias por absoluta necessidade do serviço;
3.14 comunicar ao superior o afastamento do servidor, ou seu deslocamento para fora da sede;
3.15 propor a concessão de gratificações ou opinar quanto às licenças, previstas nos estatutos próprios;
3.16 solicitar do superior o material necessário à unidade, ou reparos no material permanente, equipamento ou instalações;
3.17 apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
3.18 exercer outras atribuições de administração geral, afins ou correlatas.
4 Chefe do Cartório
4.01 dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades afetas ao Cartório, velando pela sua perfeita execução;
4.02 manter a disciplina no âmbito do Cartório, aplicando ou sugerindo, quando for o caso, as penalidades previstas na legislação aplicável;
4.03 promover a elaboração da escala de férias e de plantões, para aprovação superior;
4.04 cuidar da guarda e custodia de documentos, bens, valores e objetos apreendidos e seu encaminhamento final;
4.05 expedir certidões extraídas de documentos ou autos arquivados ou em curso no Cartório;
4.06 apresentar relatórios mensais de suas atividades;
4.07 exercer outros atos de administração geral afins ou correlatos.
B ESPECÍFICAS
1. Diretor do SIE
1.01 orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas de trabalhos afetos ao SIE;
1.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Superintendente da Polícia Civil da Bahia;
1.03 acionar a investigação e a apuração da criminalidade na área de sua atuação;
1.04 providenciar o recolhimento de presos à Casa de Detenção ou à Penitenciária "Lemos Brito";
1.05 determinar e exercer atos de Polícia Judiciária e Administrativa;
1.06 articular-se com os diretores dos Institutos ou Laboratório do Departamento de Polícia Técnica e Postos Regionais, visando a eficiência dos serviços do SIE;
1.07 providenciar a remessa à justiça dos objetos, - bens e valores relacionados com infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo legal:
1.08 providenciar a remessa à Seção Central de Bens e Valores dos objetos, bens e valores apreendidos e não vinculados a infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo de 40 (quarenta dias, acompanhada de relato circunstanciando;
1.09 remeter armas, munições e produtos controlados outros, que tenham sido apreendidos, sem vinculação a infrações penais, a Divisão competente;
1.10 controlar e orientar a custódia de delinquentes e detidos para investigações;
1.11 controlar e supervisionar a coleta e classificação das informações obtidas;
1.12 preparar e encaminhar, ao Superintendente da Polícia Civil, relatórios reservados das informações obtidas na sua área de atuação;
1.13 controlar e supervisionar supletivamente as investigações de fatos que interessem à segurança interna;
1.14 coordenar a elaboração dos dados de estatística, policial-criminal, para remessa ao serviço competente;
1.15 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
2 Delegado Assistente
2.01 cooperar na direção e supervisão dos programas de trabalhos afetos ao SIE;
2.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas dos superiores;
2.03 acionar a investigação e a repressão à criminalidade;
2.04 determinar e exercer atos da Polícia Judiciária e Administrativa, por determinação dos superiores hierárquicos;
2.05 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
3 Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias
3.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;
3.02 determinar e exercer atos de Polícia Judiciária e Administrativa;
3.03 adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;
3.04 cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelos respectivos superiores;
3.05 adotar as medidas necessárias para a prevenção, investigação, repressão e processamento das infrações penais ocorridas na área de atuação da Delegacia;
3.06 revisar e remeter inquéritos policiais e processos contravencionais à justiça;
3.07 fiscalizar os registros policiais e administrativos;
3.08 inspecionar, diariamente, a custodia de presos;
3.09 providenciar no que foi possível quanto à prevenção de delitos contra caminhoneiros e suas cargas;
3.10 determinar e dirigir diligências policiais;
3.11 adotar as medidas necessárias para a descoberta e detenção de delinquentes e localização de paradeiro de suspeitos da prática de delitos contra o patrimônio;
3.12 fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à justiça ou à Seção Central de Bens e Valores;
3.13 apresentar relatório das atividades da Delegacia;
3.14 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
4 Chefe do Cartório
4.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao cartório;
4.02 controlar o registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais ou processos contravencionais;
4.03 relacionar e encaminhar objetos, bens e valores não restituídos oportunamente, à Seção Central de Bens e Valores;
4.04 expedir certidões e informações de atos processuais e de assentamentos, requeridos ao Titular do SIE, depois de por este deferidas, satisfeitas as exigências legais;
4.05 orientar e supervisionar o registro de indiciados sua identificação, e das pessoas detidas e delinquentes, específicos da criminalidade afeta à Delegacia;
4.06 encaminhar ao Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial, cópia dos registros policiais realizados;
4.07 preparar relatório das atividades da Delegacia;
4.08 exercer outras atribuições afins on correlatas.
5 Chefe da Seção de Investigações
5.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;
5.02 orientar, supervisionar e controlar as investigações para descoberta de indícios, provas e identificação de delinquentes;
5.03 providenciar a apreensão e encaminhamento de objetos, bens e valores e instrumentos relacionados com infração penal;
5.04 providenciar diligências para localização e apresentação de testemunhas;
5.05 providenciar diligências para descoberta de suspeitos;
5.06 providenciar, em cooperação, a captura e condução de delinquentes;
5.07 revisar relatórios de diligências, encaminhando-os ao Delegado Titular;
5.08 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
6 Chefe da Seção de Custódia de Presos
6.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;
6.02 providenciar o recolhimento e a liberação de presos e detidos, mediante registro e por ordem de autoridade policial ou judiciária;
6.03 providenciar alimentação e, quando necessária, assistência médica para presos e detidos;
6.04 velar pela segurança dos custodiados e das instalações da Delegacia;
6.05 exercer outras atribuições afins ou correlatas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
DURVAL DE MATTOS SANTOS
SECRETÁRIO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.