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Decreto Estadual da Bahia nº 29140, de 24 de setembro de 1982

Nº 29140/1982

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Cria, na estrutura da Policia Civil da Bahia, a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições:

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias, na estrutura da Policia Civil da Bahia, vinculada ao Serviço de Investigações Especiais - SIE.
Art. 2.
- Á Delegacia criada no artigo anterior compete a apuração dos delitos contra o patrimônio praticados objetivando a apropriação de cargas transportadas em vias rodoviárias.
Art. 3.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, que integrarão o Quadro de Pessoal da Policia Civil da Bahia:

SERVIÇO DE INVESTIGAÇÕES ESPECIAIS

1 Delegado Assistente 10 F

1 Delegado Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias 10 F

1 Chefe de Cartório 5 F

1 Chefe de Seção de Expediente 3 F

1 Chefe de Seção de Investigações 5 F

1 Chefe de Seção de Custódia de Presos 2 F

Art. 4.
- São atribuições dos titulares de cargo e funções gratificadas relacionadas neste Decreto:

A EM ADMINISTRAÇÃO GERAL

1 Diretor do SIE

1.01 dar exercício e determinar a unidade de trabalho;

1.02 comunicar a expiração de prazo para assunção ou reassunção de exercício de servidor, ou seu falecimento;

1.03 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;

1.04 aplicar as penalidades de advertência, repreensão e suspensão ate 30 (trinta) dias, pelas infrações previstas nos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado ou do Servidor Policial Civil, ou na Consolidação das Leis do Trabalho;

1.05 representar ao superior, no caso de faltas cujas punições escape à sua alçada ou dependa de processo administrativo;

1.06 fixar a escala de férias dos servidores do SIE ou promover suas alterações;

1.07 controlar a frequência dos servidores, comunicando as ausências que configurem abandono de serviço ou cargo;

1.08 avaliar o merecimento, informando o grau de ajustamento dos servidores do SIE;

1.09 prover material de consumo ou permanente, além do equipamento necessário ao funcionamento daunidade, e sua manutenção;

1.10 indicar os servidores que substituirão os titulares em seus impedimentos ou ausências;

1.11 apresentar relatórios trimestrais e anuais dos trabalhos do SIE;

1.12 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

2 Delegado Assistente

2.01 substituir o Diretor do SIE em suas ausências e impedimentos;

2.02 cooperar na administração geral da repartição.

3 Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias

3.01 determinar as tarefas iniciais;

3.02 distribuir e movimentar o pessoal no âmbito da unidade;

3.03 distribuir o trabalho de acordo com os requisitos, aptidões e habilitações dos servidores;

3.04 enviar ao superior relatórios periódicos sobre a necessidade de treinamento, ou promover o treinamento em serviço;

3.05 controlar e comunicar, mensalmente, a frequência dos servidores;

3.06 fiscalizar a permanência efetiva em serviço, comunicando as ausências que configurem abandono;

3.07 informar quanto a merecimento;

3.08 manter a disciplina, aplicando as penalidades previstas na legislação aplicável;

3.09 propor a antecipação ou prorrogação do expediente;

3.10 estabelecer as escalas de plantões;

3.11 informar quanto às solicitações quanto a direitos e vantagens dos servidores, encaminhando-as à consideração dos superiores competentes para a solução devida;

3.12 elaborar as escalas de férias dos seus servidores, encaminhando-as à decisão superior;

3.13 propor ao superior a sustação do gozo de férias por absoluta necessidade do serviço;

3.14 comunicar ao superior o afastamento do servidor, ou seu deslocamento para fora da sede;

3.15 propor a concessão de gratificações ou opinar quanto às licenças, previstas nos estatutos próprios;

3.16 solicitar do superior o material necessário à unidade, ou reparos no material permanente, equipamento ou instalações;

3.17 apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;

3.18 exercer outras atribuições de administração geral, afins ou correlatas.

4 Chefe do Cartório

4.01 dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades afetas ao Cartório, velando pela sua perfeita execução;

4.02 manter a disciplina no âmbito do Cartório, aplicando ou sugerindo, quando for o caso, as penalidades previstas na legislação aplicável;

4.03 promover a elaboração da escala de férias e de plantões, para aprovação superior;

4.04 cuidar da guarda e custodia de documentos, bens, valores e objetos apreendidos e seu encaminhamento final;

4.05 expedir certidões extraídas de documentos ou autos arquivados ou em curso no Cartório;

4.06 apresentar relatórios mensais de suas atividades;

4.07 exercer outros atos de administração geral afins ou correlatos.

B ESPECÍFICAS

1. Diretor do SIE

1.01 orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas de trabalhos afetos ao SIE;

1.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas do Superintendente da Polícia Civil da Bahia;

1.03 acionar a investigação e a apuração da criminalidade na área de sua atuação;

1.04 providenciar o recolhimento de presos à Casa de Detenção ou à Penitenciária "Lemos Brito";

1.05 determinar e exercer atos de Polícia Judiciária e Administrativa;

1.06 articular-se com os diretores dos Institutos ou Laboratório do Departamento de Polícia Técnica e Postos Regionais, visando a eficiência dos serviços do SIE;

1.07 providenciar a remessa à justiça dos objetos, - bens e valores relacionados com infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo legal:

1.08 providenciar a remessa à Seção Central de Bens e Valores dos objetos, bens e valores apreendidos e não vinculados a infrações penais e não entregues aos legítimos donos, no prazo de 40 (quarenta dias, acompanhada de relato circunstanciando;

1.09 remeter armas, munições e produtos controlados outros, que tenham sido apreendidos, sem vinculação a infrações penais, a Divisão competente;

1.10 controlar e orientar a custódia de delinquentes e detidos para investigações;

1.11 controlar e supervisionar a coleta e classificação das informações obtidas;

1.12 preparar e encaminhar, ao Superintendente da Polícia Civil, relatórios reservados das informações obtidas na sua área de atuação;

1.13 controlar e supervisionar supletivamente as investigações de fatos que interessem à segurança interna;

1.14 coordenar a elaboração dos dados de estatística, policial-criminal, para remessa ao serviço competente;

1.15 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

2 Delegado Assistente

2.01 cooperar na direção e supervisão dos programas de trabalhos afetos ao SIE;

2.02 cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas dos superiores;

2.03 acionar a investigação e a repressão à criminalidade;

2.04 determinar e exercer atos da Polícia Judiciária e Administrativa, por determinação dos superiores hierárquicos;

2.05 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

3 Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias

3.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;

3.02 determinar e exercer atos de Polícia Judiciária e Administrativa;

3.03 adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;

3.04 cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelos respectivos superiores;

3.05 adotar as medidas necessárias para a prevenção, investigação, repressão e processamento das infrações penais ocorridas na área de atuação da Delegacia;

3.06 revisar e remeter inquéritos policiais e processos contravencionais à justiça;

3.07 fiscalizar os registros policiais e administrativos;

3.08 inspecionar, diariamente, a custodia de presos;

3.09 providenciar no que foi possível quanto à prevenção de delitos contra caminhoneiros e suas cargas;

3.10 determinar e dirigir diligências policiais;

3.11 adotar as medidas necessárias para a descoberta e detenção de delinquentes e localização de paradeiro de suspeitos da prática de delitos contra o patrimônio;

3.12 fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à justiça ou à Seção Central de Bens e Valores;

3.13 apresentar relatório das atividades da Delegacia;

3.14 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

4 Chefe do Cartório

4.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos ao cartório;

4.02 controlar o registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais ou processos contravencionais;

4.03 relacionar e encaminhar objetos, bens e valores não restituídos oportunamente, à Seção Central de Bens e Valores;

4.04 expedir certidões e informações de atos processuais e de assentamentos, requeridos ao Titular do SIE, depois de por este deferidas, satisfeitas as exigências legais;

4.05 orientar e supervisionar o registro de indiciados sua identificação, e das pessoas detidas e delinquentes, específicos da criminalidade afeta à Delegacia;

4.06 encaminhar ao Centro de Documentação, Estatística e Informática Policial, cópia dos registros policiais realizados;

4.07 preparar relatório das atividades da Delegacia;

4.08 exercer outras atribuições afins on correlatas.

5 Chefe da Seção de Investigações

5.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;

5.02 orientar, supervisionar e controlar as investigações para descoberta de indícios, provas e identificação de delinquentes;

5.03 providenciar a apreensão e encaminhamento de objetos, bens e valores e instrumentos relacionados com infração penal;

5.04 providenciar diligências para localização e apresentação de testemunhas;

5.05 providenciar diligências para descoberta de suspeitos;

5.06 providenciar, em cooperação, a captura e condução de delinquentes;

5.07 revisar relatórios de diligências, encaminhando-os ao Delegado Titular;

5.08 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

6 Chefe da Seção de Custódia de Presos

6.01 orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à seção;

6.02 providenciar o recolhimento e a liberação de presos e detidos, mediante registro e por ordem de autoridade policial ou judiciária;

6.03 providenciar alimentação e, quando necessária, assistência médica para presos e detidos;

6.04 velar pela segurança dos custodiados e das instalações da Delegacia;

6.05 exercer outras atribuições afins ou correlatas.

Parágrafo únicoO Chefe da Seção de Expediente exercerá as atribuições previstas no inciso XIX, do art. 15, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 2 de março de 1979.
Art. 5.
- Os substitutos automáticos dos titulares de chefias, do SIE, serão designados, anualmente, pelo Superintendente da Policia Civil da Bahia.
Art. 6.
- As funções gratificadas, criadas neste decreto, são privativas de ocupantes dos cargos das categorias funcionais do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, designados pelo Superintendente da Polícia Civil.
Art. 7.
- O Superintendente da Polícia Civil da Bahia fica autorizado a adotar as providencias administrativas necessárias à implantação das unidades criadas neste Decreto.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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