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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28841, de 4 de junho de 1982

Nº 28841/1982

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Art. 1.
- O Serviço de Telecomunicações - SETEL, integrante do Gabinete do Secretario da Segurança Pública, nos termos do art. 7º do Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1979, passa a ter a seguinte estrutura:

01.4 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES -SETEL

01.04.11 - Seção de Expediente

01.04.12 - Seção de Montagem e Instalação

01.04.13 - Seção de Manutenção

Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 26.664 de 02 de março de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao Serviço de Telecomunicações - SETEL cabe o desempenho das atividades de Telecomunicações Policiais a seguir discriminadas segundo suas unidades executoras:
I Seção de Expediente
a) execução de trabalhos datilográficos
b) preparo e encaminhamento de expedientes;
c) controle de tramitação de documentos;
d) elaboração de escala de ferias;
e) controle do registro de folha de frequência;
f) execução de outras tarefas relativas à Administração Geral;
g) requisição de distribuição de material e equipamento;
h) serviço de secretaria
i) manutenção de estoque para substituição ou reposição de peças de equipamentos de telecomunicações;
II Seção de Montagem e Instalação
a) montagem e instalação de equipamentos, dispositivos e sistemas de telecomunicações;
b) orientação técnica na utilização de equipamentos, dispositivos e sistemas de telecomunicações;
c) organização e atualização do cadastro de equipamentos de telecomunicações;
III Seção de Manutenção
a) inspeção permanente dos equipamentos, dispositivos e sistemas de telecomunicações;
b) realização de testes e medidas de capacidade de equipamentos de telecomunicações;
c) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, dispositivos e sistemas de telecomunicações realizando os reparos que se fizerem necessários.
Parágrafo único- As atividades de planejamento, desenvolvimento e normalização do sistema de telecomunicações ficarão a cargo da Assessoria de Planejamento e as atividades de operações de equipamentos, dispositivos e sistemas são da responsabilidade da Policia Civil da Bahia.
Art. 3.
- As funções gratificadas do Serviço de Telecomunicações são as constantes do Anexo I deste Decreto, extinguindo-se as funções gratificadas do referido órgão, previstas no Anexo I do Decreto nº 26.664 de 02 de março de 1979.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1982.

ANEXOI

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Órgão

Unidade

Seções

Função

Símbolo

Quantidade

01. Gabinete do Secretário

Serviço de Telecomunicações

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