Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29495, de 28 de fevereiro de 1983
Nº 29495/1983
Cria uma Gerência de Sede, na estrutura da Policia Civil da Bahia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada uma Gerência de Sede, na estrutura orgânica do Departamento de Polícia Metropolitana, integrante da Polícia Civil da Bahia.
Art. 2.
- A Gerência de Sede, criada neste Decreto, é o Órgão policial civil estabe1ecido para executar as atividades de administração geral do Complexo Policial de Delegacias, situado no Vale dos Barris, na cidade do Salvador, sede do Departamento a que está vinculado.
Art. 3.
- Fica criada a seguinte função gratificada, de natureza policial, na estrutura de pessoal da Policia Civil da Bahia:
01 GERENTE DE SEDE 5 F
Art. 4.
- A Gerência de Sede tem as competências estabelecidas no artigo 3º, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de maio de 1 979, e mais quanto determinado, em complementação, pelo Superintendente da Policia Civil da Bahia.
Art. 5.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes da Polícia Civil da Bahia.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 1983
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
DURVAL DE MATOS SANTOS
SECRETÁRIO
DURVAL DE MATOS SANTOS
Secretário