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Decreto Estadual da Bahia nº 28992, de 28 de julho de 1982

Nº 28992/1982

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Cria uma Seção de Apoio Administrativo, na estrutura da Policia Civil da Bahia, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada uma Seção de Apoio Administrativo, na estrutura orgânica da Divisão Regional de Policia, com sede em Itabuna, da Policia Civil da Bahia.
Art. 2.
- A Seção de Apoio Administrativo, criada neste Decreto, e Órgão policial civil estabelecido para executar as atividades de administração geral no Complexo Policial da sede da Divisão Regional de Polícia do Interior a que está vinculado.
Art. 3.
- Fica criada a seguinte função policial, na estrutura de pessoal da Policia Civil da Bahia:

01 Chefe da Seção de Apoio Administrativo 5-F

Art. 4.
- A Seção de Apoio Administrativo tem as competências estabelecidas no art. 3º do Regimento aprovado pelo Decreto nº 26.664, de 02 de março de 1979, e mais quanto determinado, em complementação, pelo Superintendente da Policia Civil da Bahia.
Art. 5.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vigentes da Policia Civil da Bahia.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1982.

Antônio Carlos Magalhães

Governador

Cel. R/l Durval de Mattos Santos

Secretário

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