Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19853, de 22 de julho de 2020

Nº 19853/2020

Ver fonte oficial
5 artigos

Homologa a Resolução nº 002/2020, de 18 de junho de 2020, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 002/2020, de 18 de junho de 2020, que com este se publica, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que altera dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, constantes da Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 002/2020

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada em 18 de junho de 2020,

R E S O L V E

Art. 1.
- O art. 4º do Estatuto Social da EGBA, alterado e consolidado pela Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - .................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

XIIexecutar serviços de logística de materiais, produtos e equipamentos, compreendendo: coleta, recebimento, distribuição, movimentação, armazenamento com gerenciamento e controle das informações, utilizando sistemas informatizados que permitam o acompanhamento da validade e garantia dos itens armazenados e seus respectivos históricos, bem como rastreamento dos mesmos;
XIIIcelebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com as pessoas indicadas no inciso XI do § 1º deste artigo, incluídas as instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observadas as formalidades da legislação pertinente.” (NR)
Art. 2.
- O Regimento Interno da EGBA, alterado e consolidado pela Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - .................................................................................................

Parágrafo único- ..................................................................................

.................................................................................................................

XIIexecutar serviços de logística de materiais, produtos e equipamentos, compreendendo: coleta, recebimento, distribuição, movimentação, armazenamento com gerenciamento e controle das informações, utilizando sistemas informatizados que permitam o acompanhamento da validade e garantia dos itens armazenados e seus respectivos históricos, bem como rastreamento dos mesmos;
XIIIcelebrar convênios, contratos e ajustes de qualquer natureza com as pessoas indicadas no inciso XI do parágrafo único deste artigo, incluídas as instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, observadas as formalidades da legislação pertinente.” (NR)

"Art. 5º - .................................................................................................

.................................................................................................................

Và Gerência Documental - GERDOC, cumpre planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas à produção, administração, comercialização e vendas da produção dos serviços de gestão documental da EGBA e de terceiros e logística de materiais, produtos e equipamento:

.................................................................................................................

c).............................................................................................................

.................................................................................................................

executar os serviços de logística de materiais, produtos e equipamentos, que compreende: coletar, receber, distribuir, movimentar, armazenar com gerenciamento e controle das informações utilizando sistemas informatizados que permitam o acompanhamento da validade e garantia dos itens armazenados e seus respectivos históricos, bem como rastreamento dos mesmos;

10. pelo Setor de Pesquisa:

10.1. desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar o acervo da EGBA, como um centro de documentação do Diário Oficial e disseminação da informação;

10.2. orientar e realizar consulta, para a comunidade e público em geral, ao acervo disponibilizado pela EGBA;

10.3. atuar em consonância com os demais órgãos de acervo de biblioteconomia, no sentido de subsidiar e manter a conformidade das atividades inerentes ao setor;

10.4. atender aos padrões de qualidade, quanto ao quesito biblioteca, estabelecidos interna e externamente;

10.5. dimensionar o acervo buscando sua permanente atualização e conformidade;

10.6. coordenar a manutenção, conservação e disseminação sistemática do acervo;

10.7. realizar o processamento técnico do acervo;

......................................................................................................” (NR)

Art. 3.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação pelo Governador do Estado.

Salvador, em 18 de junho de 2020.

CARLOS PALMA DE MELLO

Conselheiro Presidente

ROBERTO PEREIRA DE BRITTO

Conselheiro

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Conselheiro

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Conselheiro

JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

Conselheiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.