Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19853, de 22 de julho de 2020
Nº 19853/2020
Homologa a Resolução nº 002/2020, de 18 de junho de 2020, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada em 18 de junho de 2020,
R E S O L V E
"Art. 4º - .................................................................................................
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"Art. 1º - .................................................................................................
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"Art. 5º - .................................................................................................
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executar os serviços de logística de materiais, produtos e equipamentos, que compreende: coletar, receber, distribuir, movimentar, armazenar com gerenciamento e controle das informações utilizando sistemas informatizados que permitam o acompanhamento da validade e garantia dos itens armazenados e seus respectivos históricos, bem como rastreamento dos mesmos;
10. pelo Setor de Pesquisa:
10.1. desenvolver ações e atividades com o objetivo de consolidar o acervo da EGBA, como um centro de documentação do Diário Oficial e disseminação da informação;
10.2. orientar e realizar consulta, para a comunidade e público em geral, ao acervo disponibilizado pela EGBA;
10.3. atuar em consonância com os demais órgãos de acervo de biblioteconomia, no sentido de subsidiar e manter a conformidade das atividades inerentes ao setor;
10.4. atender aos padrões de qualidade, quanto ao quesito biblioteca, estabelecidos interna e externamente;
10.5. dimensionar o acervo buscando sua permanente atualização e conformidade;
10.6. coordenar a manutenção, conservação e disseminação sistemática do acervo;
10.7. realizar o processamento técnico do acervo;
......................................................................................................” (NR)
Salvador, em 18 de junho de 2020.
CARLOS PALMA DE MELLO
Conselheiro Presidente
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
Conselheiro
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Conselheiro
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Conselheiro
JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Conselheiro