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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21487, de 30 de junho de 2022

Nº 21487/2022

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Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 002/2021, de 29 de dezembro de 2021, que com este se publica, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que altera dispositivos do Estatuto e do Regimento Interno da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, constantes da Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019.

Homologa a Resolução nº 002/2021, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada em 29 de dezembro de 2021,

R E S O L V E

Art. 1.
- O art. 4º do Estatuto da Empresa Gráfica - EGBA, aprovado pela Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................
Ieditar, imprimir, sempre que necessário, comercializar e distribuir os Diários Oficiais e neles veicular as publicações determinadas por lei, de natureza pública e privada;

.................................................................................................................

§ 2º- Compreende-se como editar não só a atividade de editorar e imprimir, sempre que necessário e publicar, pela forma tradicional, como também adequar o seu formato com a finalidade de manter disponível o Diário Oficial do Estado - D.O.E. por outros meios tecnológicos.” (NR)
Art. 2.
- O Regimento Interno da EGBA, aprovado pela Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

II...........................................................................................................

.................................................................................................................

b).............................................................................................................

.................................................................................................................

2. Seção de Planejamento e Controle de Produção;

c).............................................................................................................

.................................................................................................................

3.1. Setor de Editoração Eletrônica Matutino;

.................................................................................................................

d).............................................................................................................

.................................................................................................................

2.1. Setor de Suporte Operacional Noturno;

e).............................................................................................................

.................................................................................................................

5. Seção de Logística;

5.1. Setor de Planejamento e Controle;

5.2. Setor de Operação Logística.” (NR)

"Art. 5º - ................................................................................................

I............................................................................................................
a).............................................................................................................

.................................................................................................................

6. registrar e controlar as assinaturas eletrônicas do Diário Oficial do Estado;

7. exercer o controle e acompanhamento dos novos assinantes, de desistências e renovações, emitindo relatórios para a GERCOM;

8. receber empenhos para assinatura eletrônica do Diário Oficial do Estado;

.................................................................................................................

11. revogado;

.................................................................................................................

II...........................................................................................................
a).............................................................................................................

.................................................................................................................

2. receber originais, registrar, acompanhar e controlar as datas e orientar o envio de publicação das matérias;

.................................................................................................................

V...........................................................................................................

.................................................................................................................

e)pela sua Seção de Logística:

1. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de logística;

2. orientar, coordenar e acompanhar o armazenamento, observando as normas de segurança;

3. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de logística para clientes;

4. divulgar e fazer contatos comerciais;

5. administrar os contratos com os clientes de logística;

6. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;

7. controlar a produção diária e mensal, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos e aquisições de materiais da seção;

8. executar o recebimento, conferência, separação e expedição de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA;

9. realizar o armazenamento de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA, observando as normas de segurança;

10. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de logística, bem como de locação das vagas por posição pallet, mediante tabela fixada pela Diretoria Técnica.

......................................................................................................” (NR)

Art. 3.
- O Anexo Único contendo o Quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada do Regimento Interno da EGBA, aprovado pela Resolução nº 002/2019, de 26 de julho de 2019, homologada pelo Decreto nº 19.207, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

Diretor Geral 01

Diretor 01

Chefe de Gabinete 01

Chefe da Procuradoria Jurídica 01

Gerente 08

Assessor Técnico 06

Assessor de Comunicação Social 01

Chefe da Controladoria e Planejamento 01

Chefe de Seção 27

Chefe da Comissão de Licitação 01

Secretário de Diretoria 03

Chefe de Setor 18

Art. 4.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação pelo Governador do Estado.

Salvador, 29 de dezembro de 2021.

CARLOS PALMA DE MELLO

Conselheiro Presidente

ROBERTO PEREIRA DE BRITTO

Conselheiro

ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO

Conselheiro

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Conselheiro

PAULO MORENO CARVALHO

Conselheiro

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