Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21487, de 30 de junho de 2022
Nº 21487/2022
Homologa a Resolução nº 002/2021, de 29 de dezembro de 2021, do Conselho de Administração da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 002/2021
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, no uso de suas atribuições, em reunião realizada em 29 de dezembro de 2021,
R E S O L V E
"Art. 4º - ................................................................................................
.................................................................................................................
"Art. 3º - ................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
2. Seção de Planejamento e Controle de Produção;
.................................................................................................................
3.1. Setor de Editoração Eletrônica Matutino;
.................................................................................................................
.................................................................................................................
2.1. Setor de Suporte Operacional Noturno;
.................................................................................................................
5. Seção de Logística;
5.1. Setor de Planejamento e Controle;
5.2. Setor de Operação Logística.” (NR)
"Art. 5º - ................................................................................................
.................................................................................................................
6. registrar e controlar as assinaturas eletrônicas do Diário Oficial do Estado;
7. exercer o controle e acompanhamento dos novos assinantes, de desistências e renovações, emitindo relatórios para a GERCOM;
8. receber empenhos para assinatura eletrônica do Diário Oficial do Estado;
.................................................................................................................
11. revogado;
.................................................................................................................
.................................................................................................................
2. receber originais, registrar, acompanhar e controlar as datas e orientar o envio de publicação das matérias;
.................................................................................................................
.................................................................................................................
1. coordenar, acompanhar e aferir o desempenho dos serviços de logística;
2. orientar, coordenar e acompanhar o armazenamento, observando as normas de segurança;
3. subsidiar a diretoria na elaboração da tabela de preços de serviços de logística para clientes;
4. divulgar e fazer contatos comerciais;
5. administrar os contratos com os clientes de logística;
6. pesquisar e apresentar projetos para implantação de sistemas para a EGBA e para clientes externos;
7. controlar a produção diária e mensal, acompanhar os contratos de manutenção dos equipamentos e aquisições de materiais da seção;
8. executar o recebimento, conferência, separação e expedição de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA;
9. realizar o armazenamento de bens, materiais e equipamentos dos clientes da EGBA, observando as normas de segurança;
10. registrar dados referentes à cobrança dos serviços executados de logística, bem como de locação das vagas por posição pallet, mediante tabela fixada pela Diretoria Técnica.
......................................................................................................” (NR)
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Diretor Geral 01
Diretor 01
Chefe de Gabinete 01
Chefe da Procuradoria Jurídica 01
Gerente 08
Assessor Técnico 06
Assessor de Comunicação Social 01
Chefe da Controladoria e Planejamento 01
Chefe de Seção 27
Chefe da Comissão de Licitação 01
Secretário de Diretoria 03
Chefe de Setor 18
Salvador, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS PALMA DE MELLO
Conselheiro Presidente
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
Conselheiro
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Conselheiro
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Conselheiro
PAULO MORENO CARVALHO
Conselheiro